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Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

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SUCESSÃO NO JUDICIÁRIO

TJ empossará novo desembargador ainda este ano diante da aposentadoria de Sakamoto; veja quem vai ascender

Foto: TJMT

TJ empossará novo desembargador ainda este ano diante da aposentadoria de Sakamoto; veja quem vai ascender
O desembargador Pedro Sakamoto completa 75 anos no próximo dia 3 de novembro, idade limite para permanência no cargo, o que fará com que o Tribunal de Justiça (TJMT) abra uma vaga para preencher sua saída. O critério de preenchimento será o da antiguidade. O Olhar Jurídico confirmou que a atual presidente da Corte, Clarice Claudino, pretende promover o juiz mais antigo do TJMT ao cargo de desembargador.


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Titular da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, Paulo Sergio Carreira de Souza é o atual juiz mais antigo em atividade na Corte. Salvo em caso de interesse em disputar a vaga pelo critério de merecimento, ele será o novo desembargador do TJMT.

O Olhar Jurídico confirmou que, de acordo com a vontade da atual presidente, desembargadora Clarice Claudino, a posse de Paulo Sérgio ocorrerá ainda este ano, durante sua gestão. Contudo, a data para o preenchimento ainda não foi definida.

Em outubro de 2023, a Corte ampliou o número de desembargadores e promoveu a ascensão de juízes ao desembargo pelo critério de antiguidade: Graciema Ribeiro de Caravellas, que se aposentou recentemente, deixou a vaga para Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Sebastião Arruda e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Paulo seria o quinto entre os mais antigos, mas ficou de fora naquela ocasião. Agora, tudo indica que ele preencherá o cargo.

Além deles, o TJMT também empossou juízes pelo merecimento: Rodrigo Curvo, com 25 votos; Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, com 18 votos; Lídio Modesto, com 16 votos; e José Luis Lindote, com 15 votos. Pelo quinto constitucional, ascenderam o advogado Hélio Nishiyama e o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.

Dos atuais 38 desembargadores, nove devem se aposentar do Tribunal de Justiça (TJMT) até 2026, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece o limite de 75 anos para o início da inatividade. Desses, três ingressaram no cargo pelo quinto constitucional, ou seja, são membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Proveniente do Ministério Público do Estado, o desembargador Paulo da Cunha já se aposentou, e em sua vaga entrou o promotor Wesley Sanchez, escolhido pelo governador Mauro Mendes na semana passada. Também do Ministério Público, Guimar Teodoro Borges deve se desligar em abril de 2025. Já Luiz Ferreira da Silva, oriundo da OAB, deve deixar o serviço em junho de 2025.

Além deles, Pedro Sakamoto (novembro de 2024), Rondon Bassil Filho (fevereiro de 2025), Maria Aparecida Ribeiro (maio de 2025 - merecimento), Sebastião Moraes Filho (novembro de 2025 – vaga na magistratura), Sebastião Barbosa Farias (dezembro de 2025), Maria Erotides Kneip (junho de 2026) e Juvenal Pereira da Silva (julho de 2026) também devem se aposentar.

A idade de 75 anos para aposentadoria foi definida por lei complementar, e até 3 de dezembro de 2015, a Constituição Federal estabelecia que a idade máxima seria de 70 anos.
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