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Quinta-feira, 13 de novembro de 2025

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desvios na ALMT

Justiça reconhece acordo e livra ex-chefe de gabinete em mais cinco ações milionárias da Arca de Noé

Foto: Reprodução

Justiça reconhece acordo e livra ex-chefe de gabinete em mais cinco ações milionárias da Arca de Noé
Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu acordo e livrou Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do deputado estadual José Riva, em cinco processos por desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa (ALMT). Decisões foram publicadas no Diário de Justiça desta sexta-feira (18).  


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Os casos, provenientes da Operação Arca de Noé, envolvem as empresas O. S. Ribeiro Serviços, W. Z. Kateri & CIA Ltda, M. Garcia Publicidades, A.J.R. Borges – Gráficas e Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda.
 
Uma das ações julga emissão de cheques à empresa fantasma Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda., no montante de R$ 3.028.426.63. Outra ação, sobre a A.J.R. Borges – Gráficas, apura dano ao erário no montante de R$ 2.233.991,40. Sobre a M. Garcia Publicidades, esquema causou dano ao erário no montante de R$ 1.535.162,00.
 
Quanto a Geraldo Lauro, representante do Ministério Público frisou que o acordo se refere oitenta e três ações judiciais, todas em trâmite perante esta Vara Especializada em Ações Coletivas.
 
Lauro concordou com o ressarcimento proporcional do dano na quantia de R$ 600 mil, a ser destinada ao Estado de Mato Grosso e paga em cento e vinte parcelas mensais de R$ 5 mil. O compromissário se obrigou a vender imóvel de sua propriedade, no prazo de um ano, para a quitação do acordo.
 
Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral passiva do compromissário, pelo período de 10 anos, comprometendo-se a não assumir novo cargo ou função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder.
 
O compromissário ainda se comprometeu a não contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, bem como a não receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 10 anos.
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