Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação, com pedido liminar, proposta contra decisão que negou liberdade a pessoa identificada como T.S., detida por tráfico de drogas em Mato Grosso. Autora da ação argumentou que é mãe de criança menor de 12 anos.
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Consta dos autos que a reclamante encontra-se presa cautelarmente pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Nos termos da inicial, “a paciente é mãe de filhos menores, conforme documentos em anexo, possui residência fixa, e sua liberdade não afetará o andamento do processo, assim, manter a prisão preventiva da paciente é medida desnecessária”.
A defesa requereu que fosse determinada a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ainda que de ofício.
Em sua decisão, ministro explicou que a ferramenta a ser utilizada deve ser o recurso, e não a reclamação. “Figura-se inviável o recebimento de reclamação como habeas corpus”, decidiu o ministro.
“Nego seguimento à presente reclamação, restando prejudicado o exame do pedido liminar”.