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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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Distrito da Guia

Bom Futuro invade propriedade rural de idosos em Cuiabá e juiz determina reintegração de posse

Foto: Reprodução

Bom Futuro invade propriedade rural de idosos em Cuiabá e juiz determina reintegração de posse
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de um imóvel de 12 hectares situado no Distrito da Guia, que foi ilegalmente invadido pela gigante do agro, Bom Futuro. O conglomerado é comandado por Eraí Maggi, conhecido como “Rei da Soja”. Sentença é desta segunda-feira (14).

 
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A sentença pode encerrar a disputa por quatro lotes de terra situados no Loteamento Quintas do Bandeira I, no Distrito da Guia, em Cuiabá, os quais os autores, um casal de idosos, alegam ser os legítimos proprietários desde 1986.
 
O casal de idosos, que inclusive a mulher trata um câncer, relata ter adquirido os lotes, com área de 30.000 m² cada, há mais de três décadas. Ao visitarem a propriedade em 2021, com o objetivo de reinstalar uma cerca destruída por um incêndio, descobriram que a empresa Bom Futuro havia invadido o local, erguido uma nova cerca com sua logomarca e bloqueado o acesso ao local.

Além disso, o casal relatou um incidente de cárcere privado quando tentou confrontar os responsáveis pela invasão, sendo mantido sob vigilância por seguranças armados até a chegada da polícia.
 
A Bom Futuro, em sua defesa, afirmou ser a legítima possuidora da área, alegando que as terras em disputa faziam parte de sua Fazenda Disa III, conforme as matrículas apresentadas.

Contudo, a perícia realizada durante o processo apontou que os lotes reivindicados pelos autores estavam de fato localizados dentro dos limites de suas propriedades registradas, enquanto as terras da empresa estavam deslocadas de sua localização original, evidenciando a invasão.

Com base nas provas apresentadas, o juiz decidiu em favor dos autores, declarando-os legítimos proprietários e determinando a retirada imediata da empresa do local.

A sentença também condenou a Bom Futuro ao pagamento de uma indenização correspondente a 1% do valor venal do imóvel, em virtude do uso indevido da propriedade, e impôs à empresa o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
 
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