Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta terça-feira (15), por unanimidade, recurso que buscava pelo deferimento do registro de candidatura de Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), que se candidatou ao cargo de vereador em Cuiabá. Ele tenta descongelar os 2.975 votos recebidos, o que pode mudar a composição do parlamento.
Leia também
MP pede condenação de empresa em R$ 40 milhões por armazenamento irregular de agrotóxicos e incêndio
Embargos de declaração foram opostos por Nicássio em face de acórdão que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador no município de Cuiabá nas eleições de 2024.
O indeferimento do registro baseou-se na inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O embargante alegou obscuridade em razão da decisão embargada lançar mão de fundamentação equivocada ao apreciar o argumento de que o Projeto de Lei Complementar nº 192-A/2023 encontra-se em tramitação, e, caso sancionado até o dia da diplomação espargirá seus efeitos sobre o Requerimento de Registro de Candidatura.
Projeto citado altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade em casos de condenação e unifica em oito anos o tempo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições.
Requereu que fossem os aclaratórios conhecidos e acolhidos para deferir-se o registro de candidatura ao cargo de vereador à Câmara Municipal de Cuiabá. Tribunal, porém, foi unânime ao negar recurso.
“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração”, traz a conclusão do julgamento.