Ministério Público Federal (MPF) promoveu arquivamento de inquérito instaurado para investigar eleição irregular na comunidade Mata Cavalo de Cima, em afronta ao estatuto da associação. Decisão consta no diário oficial do órgão que circulou nesta terça-feira (15). Havia ainda suspeita sobre doações de terras a pessoas estranhas à comunidade.
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Como diligência inicial, foi determinada a expedição de ofício ao Presidente da Comunidade Mata Cavalo de Cima, solicitando esclarecimentos acerca dos fatos noticiados. Em resposta, pessoa identificada como Sizenando, na condição de Presidente da Comunidade à época, informou, que, de fato, as eleições foram realizadas em desacordo com o estatuto.
Houve apresentação de carta de renúncia, sendo realizada nova eleição. Sizenando negou a realização de venda de lotes para pessoas estranhas à comunidade.
Em seguida, foi determinado o encaminhamento dos esclarecimentos apresentados ao comunicante, para que manifestasse acerca das informações prestadas, contudo, não houve manifestação.
Em momento posterior, houve o recebimento de documento da Associação da Comunidade Negra Rural Quilombo Mata Cavalo de Cima, afirmando que a associação ainda se encontrava no nome de Sizenando, e que foi realizada uma eleição na qual elegeram para presidente Jessica Leny da Silva Pinho, mas não houve mudança na representação. Também alegavam que a eleição foi feita de forma contrária ao que está no estatuto.
Então, foi estabelecido contato telefônico com Sizenando a fim de solicitar informações atualizadas sobre a regularização da diretoria da associação. Ele negou a ocorrência de irregularidades no processo de eleição da diretoria. Informou também que, no último processo eleitoral, Jéssica foi eleita para assumir a Presidência da associação.
Ainda, disse que, apesar da mudança na presidência, a associação não procedeu com a atualização dos seus estatutos, motivo de ainda constar o nome Sizenando como Presidente. Em momento posterior, a própria pessoa identificada como Jessica saiu do comando da comunidade.
“Da análise dos autos e das diligências realizadas, verifica-se que, apesar da realização irregular da eleição, tanto o Sr. Sizenando, quanto a Sra. Jéssica, já não estão mais na presidência da Associação. E, desde março de 2023, o manifestante não manteve contato com este parquet, nem reiterou as reclamações”.
Ministério Público, então, considerou que a eleição irregular da presidência foi resolvida. “Ante o exposto, não sendo o caso de adoção de qualquer das providências previstas no art. 4º, I, III e IV, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, PROMOVO ARQUIVAMENTO deste procedimento”.