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Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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Riva passa ao regime aberto e tem tornozeleira retirada após comprovar cursos

Foto: Reprodução

Riva passa ao regime aberto e tem tornozeleira retirada após comprovar cursos
Juiz João Francisco Campos de Almeida, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, concedeu progressão de regime ao ex-deputado estadual e delator premiado José Riva, que passará do semiaberto para o regime aberto. Com a decisão, desta segunda-feira (14), será procedida retirada a tornozeleira eletrônica. Entre os cursos comprovados está um sobre "terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais".


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Conforme termos do acordo de delação premiada, Riva estava cumprindo pena privativa de liberdade no regime semiaberto diferenciado. Defesa pugnou pelo reconhecimento e declaração da remição pelo trabalho e pelo estudo, bem como, requereu ainda a progressão ao regime aberto.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que a remição pelo trabalho não deve ser atendida. Segundo o juiz, mera declaração de empregador que não discrimina a jornada diária e carga horária exercida pelo penitente não é documento hábil para fins de remição da pena por trabalho.
 
“Em que pese o empregador do reeducando estar aparentemente dispensado da utilização do sistema de controle de ponto, diante do pequeno quadro de empregados e em razão do exercício de atividades externas, contudo, no presente caso, por se tratar de empregado condenado, o reeducando deve se submeter ao regramento próprio da execução penal previsto na LEP, ou seja, torna-se imperioso a comprovação dos dias efetivamente trabalhados”.
 
Com relação ao pleito defensivo de remição pelo estudo, a defesa do reeducando apresentou diversos certificados, comprovando a conclusão do curso de tecnologia em negócios imobiliários, com carga de 1.780 horas, bem como dos cursos de ensino de língua portuguesa (60 horas), planejamento e gestão de obras públicas (40 horas), política e sociedade (30 horas), resolução eficaz de problemas (40 horas), terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais (40 horas), de forma que o reeducando tem direito à remição pretendida.
 
“Logo, o caso em tela se amolda perfeitamente à possibilidade de remição de pena pelo estudo, eis que foram apresentados diversos certificados”, decidiu João Francisco Campos.
 
Conforme decisão, o reeducando progrediu ao regime semiaberto no dia 22 de setembro de 2022 e deveria cumprir a pena de dois anos e seis meses neste regime intermediário , ou seja, a data para nova progressão regimental seria o dia 22 de março de 2025.
 
“Assim, diante do narrado acima, verifica-se que, diante da remição operada alhures, o requisito objetivo para a progressão de regime já foi implementado e não há informações acerca de falta grave e/ou nova prática delitiva, além do mais, é relevante destacar que, se extrai da certidão juntada, que o reeducando está cumprindo fielmente as obrigações assumidas no termo de colaboração premiada”.
 
“Concedo a progressão ao recuperando José Geraldo Riva do regime semiaberto para o regime aberto, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo juízo do meio aberto, após a atualização do cálculo de pena”, decidiu o juiz.
 
Magistrado deu prazo de 24 horas para Riva comparecer à Central de Monitoramento, para retirada de tornozeleira.
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