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Segunda-feira, 11 de novembro de 2024

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Arca de Noé

Juíza reconhece acordo e livra ex-chefe de gabinete em ações que somam R$ 2 milhões em fraudes

Foto: Reprodução

Juíza reconhece acordo e livra ex-chefe de gabinete em ações que somam R$ 2 milhões em fraudes
Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, comunicou a homologação de acordo e julgou extinto dois processos em face de Geraldo Lauro, alvo da Operação Arca de Noé e ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva. Decisões são do dia 11 de outubro.   

 
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Uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público em face de José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
 
Os nomes foram processados por terem, em tese, fraudado processos licitatórios para desvio e apropriação de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio da emissão de cheques à empresa R. F. Albuquer – Hotel, no montante de R$ 2 milhões.
 
Segundo processo foi movido em face de José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Humberto Melo Bosaipo e espolio de Nivaldo de Araújo, por terem, em tese, fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa AM Souza & Cia Ltda., no montante de R$ 64 mil.
 
Conforme registrado por Vidotti, acordo firmado com Geraldo Lauro se refere oitenta e três ações judiciais, todas em trâmite perante a Vara Especializada em Ações Coletivas. Foi estipulado o ressarcimento proporcional do dano na quantia de R$ 600 mil, a ser destinada ao Estado de Mato Grosso e paga em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil.
 
“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, traz publicações nos dois casos. Acordo prevê ainda suspensão da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de dez anos; proibição de contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual ou federal, assim como a não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de dez anos; proibição de assumir qualquer cargo ou função pública em qualquer das esferas de poder, pelo prazo de dez anos.
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