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Segunda-feira, 11 de novembro de 2024

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Abilio processa cantora cuiabana que publicou contra candidatura; artistas viram alvo do bolsonarista

Foto: Reprodução

Abilio processa cantora cuiabana que publicou contra candidatura; artistas viram alvo do bolsonarista
O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, deferiu liminar determinando que a cantora Karola Nunes remova publicações questionando a conduta do deputado federal e candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Conforme os autos, as publicações ligam Abilio a discussão sobre casos de pedofilia. No segundo turno da eleição ao Palácio Alencastro, é a segunda ação de Abilio contra artistas. Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, a campanha do bolsonarista processou digital influencer de São Paulo que tratou sobre o mesmo tema.


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Na ação, advogados de Abilio afirmaram que as publicações trazem trechos descontextualizados de uma participação do podcast Tudo Menos Política. Ainda conforme processo, “Abilio nunca falou que é a favor da pedofilia, tampouco defendeu sexo com crianças”.
 
Processo argumentou que a publicação é irregular e ofensiva, causando sérios prejuízos ao candidato, “na medida em que, a representada, faz deduções acerca do candidato da Coligação, utilizando de ofensas e descontextualização dos fatos, em suas redes sociais”.
 
Em sua decisão, Tortato considerou que a manutenção do conteúdo nas redes sociais tem potencial para influenciar negativamente o processo eleitoral, comprometendo a integridade e a igualdade de condições entre os candidatos.
 
“Estamos diante de uma eleição em segundo turno, em que a disputa se torna ainda mais acirrada, e a disseminação de informações distorcidas pode prejudicar de forma significativa o resultado do pleito, afetando a imagem do candidato e a decisão consciente do eleitorado”, argumentou o magistrado.
 
Juiz concedeu liminar determinando que Karola Nunes remova, imediatamente, no prazo de 24 horas, as publicações realizadas em sua conta no Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
 
Liminar impede ainda que Karola publique “conteúdos que descontextualizem tais falas do candidato Abílio Brunini ou que contenham insinuações ofensivas e inverídicas”, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por nova infração.
 
Digital influencer

Somente no segundo turno das eleições, em que Abilio disputa com Lúdio Cabral (PT), é a segunda ação do candidato do PL contra artistas.
 
No dia 11 de outubro, o juiz Moacir Tortato deferiu liminar determinando remoção de conteúdo veiculado no Instagram e no TikTok por influencer do estado de São Paulo identificada como Bispa Cráudia. 
 
Segundo os autos, a influencer veiculou vídeo em suas redes sociais afirmando que Abilio está em Brasília para fazer deboche e atrapalhar as sessões. Mesma publicação aponta Lúdio Cabral (PT), concorrente de Abilio, como médico e cientista. Vídeo apresenta ainda recortes com falas de Abilio sobre violência sexual contra mulheres, aborto e estupro.
 
Em sua decisão, Tortato salientou que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
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