O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
Todos os ministros do Plenário acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, mantendo liminar que suspendeu a eficácia da Lei estadual 12.430/2024. Sessão de julgamento iniciou no último dia 4 e encerrou nesta sexta-feira (11).
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Flávio anotou em seu voto que “ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Reforçam a compreensão de que, na hipótese, a lei do Estado de Mato Grosso sinaliza conter o vício da inconstitucionalidade, por usurpação da competência privativa”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manejou a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando no Supremo lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.