Olhar Jurídico

Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

Notícias | Criminal

ORDEM DO STJ

Mulher que matou rival de 22 anos por ciúmes é mantida presa; vítima decapitada e enterrada em cova rasa

Foto: Reprodução

Mulher que matou rival de 22 anos por ciúmes é mantida presa; vítima decapitada e enterrada em cova rasa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Andressa Nazario Sodré, acusada pelo assassinato brutal de Karolayne Cristina do Nascimento Neves, morta em 2023, quando tinha 22 anos. Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado porque a vítima se relacionava amorosamente com pessoa que Andressa também mantinha relação. Acórdão foi proferido no último dia 7 pela unanimidade da Quinta Turma.


Leia mais
Irmãs produtoras de soja e milho pedem RJ por dívidas de R$ 20 milhões


De acordo com a denúncia, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como “sexta-feira”. Segundo a acusação, ambos pertencem ao Comando Vermelho (CV-MT).
 
No dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra a vítima.
 
Em superioridade numérica, a dupla levou a vítima para um lugar ermo onde torturaram-na e, depois, a assassinaram. O delito, de acordo com o MP, teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.
 
O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D'Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como seus pés e mãos amarrados, demonstrando visíveis sinais de tortura.
 
A defesa de Andressa ingressou com HC no STJ depois que o Tribunal de Justiça (TJMT) negou o benefício à acusada.
 
Segundo os advogados, Andressa estaria sendo constrangida ilegalmente por excesso de prova e ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Detida desde agosto do ano passado, Andressa sustentou excesso de prazo para formação da sua culpa no crime e, por isso, pediu a liberdade mediante cautelares.

Examinando o pedido, o relator anotou que o exame aprofundado da pretensão de Andressa ocorrerá quando do julgamento definitivo do habeas corpus, cuja atribuição é do TJMT.
 
O ministro Messod Azulay Neto ainda havia solicitado informações ao TJMT e ao juízo de primeiro piso. Prestadas as devidas solicitações, a Turma deliberou o seguinte: “Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a matéria não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet