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Segunda-feira, 11 de novembro de 2024

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HC NEGADO

Motorista que matou família em ultrapassagem irregular tem prisão mantida pelo STJ

Foto: Reprodução

Motorista que matou família em ultrapassagem irregular tem prisão mantida pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que visava revogar a prisão preventiva de Valdir Siqueira Júnior, de 31 anos, que aguarda ser julgado pelo Tribunal do Júri por causar o acidente que culminou na morte de uma família inteira na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paranaíta, no ano de 2020. As vítimas foram Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos e as crianças João Vitor de Freitas Silva, 7 anos e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, respectivamente filho e sobrinha do casal.


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Em outubro de 2023, Valdir foi sentenciado a sentar-se no banco dos réus, por ordem do juízo da 5ª Vara de Alta Floresta. Contra essa ordem, visando se safar do júri, ele acionou o Tribunal de Justiça (TJMT) com recurso em sentido estrito. Inconformado com a demora da Corte Estadual em examinar o pedido, Valdir apelou no STJ.

Em sede de habeas corpus, postulou na Corte Superior a revogação da sua prisão preventiva, ou a substituição da mesma por cautelares, até que o TJMT examinasse o recurso contra a sentença de pronúncia.

Em junho deste ano, o ministro Reynaldo Fonseca havia indeferido o pedido liminar, anotando que defesa de Valdir não apresentou elementos de prova que pudessem atestar que a demora da Corte Estadual seria injustificada, ou que fosse devido à atuação “desidiosa” do judiciário mato-grossense.

Irresignado com a negativa, o réu ajuizou pedido de reconsideração, o qual foi novamente negado por Reynaldo, em decisão proferida em 15 de agosto. “Não é possível acolher o pleito aqui formulado, pois não demonstra de maneira suficiente a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência, devendo a questão ser melhor apreciada quando o feito for definitivamente julgado”, decidiu o magistrado.

A ordem liminar de Reynaldo, então, foi validade pela Quinta Turma do STJ que, por unanimidade, negou o recurso movido pela devesa de Valdir e o manteve preso enquanto aguarda submissão ao júri.

Em julho de 2023, o Olhar Jurídico veiculou imagens de monitoramento que flagraram Valdir tomando cerveja em dois postos de combustíveis. Pela manhã, no posto Perimetral e, pela noite, no Pioneiro, no dia da colisão que tirou a vida da família.

Mortes e prisão

O acidente ocorreu em 03 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A camionete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amararok bateu de frente com o carro da família, um modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, Valdir acabou colidindo com o carro da família que vinha em sentido contrário, causando a morte dos quatro passageiros, sendo dois adultos e duas crianças.

O acidente causou as mortes de Jacinto Faquinello, de 50 anos; Elizandra Aparecida de Freitas, de 34 anos e das crianças João Vitor de Freitas Silva, 7 anos e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, de 9 anos, respectivamente filho e sobrinha do casal. 

Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.

Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.

Valdir foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 06 de outubro foi expedido novo mandado de prisão. Ele segue preso.
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