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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Juiz autoriza que vereador preso em operação retorne à Câmara de VG e determinada retirada de tornozeleira

Juiz autoriza que vereador preso em operação retorne à Câmara de VG e determinada retirada de tornozeleira
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), revogou a medida judicial que mantinha o vereador Pablo Pereira (União) afastado da sua função na Câmara Municipal de Várzea Grande. Na decisão, o magistrado determinou que o parlamentar deixe de ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele foi preso pela Polícia Civil suspeito de envolvimento em um esquema criminoso no Departamento de Água e Esgosto (DAE) de Várzea Grande.


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A defesa de Pablo Pereira argumentou que o afastamento violava o princípio da soberania do voto e que, com o fim do processo eleitoral, o fundamento perdeu o objeto. Além disso, a defesa sustentou que o retorno do vereador ao cargo não representaria risco à instrução processual.
 
Ao acolher parcialmente o pedido de habeas corpus, o desembargador destacou que, para a imposição de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico, é necessária uma fundamentação específica que demonstre a adequação da medida. O magistrado lembrou ainda que a prisão preventiva e outras medidas restritivas só devem ser mantidas quando não há alternativas menos gravosas disponíveis.
 
No caso de Pablo Pereira, a decisão anterior que havia imposto o monitoramento por tornozeleira e o afastamento do cargo de vereador foi tomada com base em indícios de envolvimento em crimes relacionados à interferência política na Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE).
 
Porém, o desembargador entendeu que a atuação de Pereira estava concentrada no campo político e que seu afastamento cautelar, combinado com outras medidas, era suficiente para assegurar o andamento regular do processo.
 
Dessa forma, o vereador poderá retomar suas atividades parlamentares, mas continuará submetido a restrições, como a proibição de acessar órgãos públicos da estrutura municipal de Várzea Grande, incluindo o DAE. Caso descumpra qualquer uma das medidas impostas, a prisão preventiva poderá ser restabelecida.
 
“À vista do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa do paciente Pablo Gustavo Moraes Pereira a fim determinar o imediato retorno ao exercício de seu mandato eletivo, assim como para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica”, diz trecho da decisão. Pablo tentou a reeleição, mas não obteve sucesso ao receber 1.719 votos.
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