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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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prestado ao MPE

STJ rejeita tese sobre abalo emocional e mantém validade de depoimentos de Eder confessando crimes

Foto: Reprodução

STJ rejeita tese sobre abalo emocional e mantém validade de depoimentos de Eder confessando crimes
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recuso do ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Eder Moraes Dias, que buscava anular a validade de depoimento prestado ao Ministério Público de Mato Grosso, confessando série de crimes.  Os depoimentos serviram como base para diversas ações da Operação Ararath, que investigou esquema de lavagem de dinheiro por meio de um sistema financeiro paralelo. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (11). 


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Segundo Eder, em todas as ações penais, o Ministério Público Federal utilizou depoimento prestado no âmbito de inquérito civil instaurado no Ministério Público Mato Grosso, Núcleo do Patrimônio Público e Improbidade Administrativa.
 
Ainda conforme Eder, o depoimento foi retratado publicamente. Em razão disso, impetrou habeas corpus objetivando o desentranhamento do referido depoimento prestado. A ordem, contudo, foi denegada. Assim, o ex-secretário apresentou recurso.
 
No recurso, Eder afirmou que os depoimentos prestados foram inverídicos e ainda feitos exclusivamente em razão da orientação ofertada pelos advogados que estavam lhe patrocinando, à época, bem como dos ilustres representantes do Ministério Público.
 
O ex-secretário afirmou ainda que os membros do MPE “aproveitaram do seu abalo emocional e ainda ofertaram benefícios da delação premiada quando sequer possuíam atribuição”.
 
Assim, Eder requereu a suspensão da ações que contavam com o depoimento. No mérito, requereu o desentranhamento de todas as provas ilícitas, como o depoimento que fora retratado e as derivadas.
 
Em sua decisão, ministro explicou que não há irregularidade. O depoimento extrajudicial do recorrente foi "prestado na presença de advogado legalmente constituído, que mais tarde, porém foi retratado".
 
“À vista do exposto, nego provimento ao recurso”, decidiu Antonio Saldanha Palheiro.
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