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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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AVALIADA EM R$ 600 MIL

Juiz nega restituir BMW X5 apreendida em nome do diretor e social media do time "Amigos WT"

Foto: Reprodução

Juiz nega restituir BMW X5 apreendida em nome do diretor e social media do time
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou restituir uma BMW X5, avaliada em R$ 600 mil, que foi apreendida no âmbito da Operação Apito Final, deflagrada contra esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho. Decisão é desta quinta-feira (10).


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Preso em Maceió (AL) durante na Operação Apito Final, Andrew Nickolas Marques Dos Santos é apontado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) como integrante da organização comandada por Paulo Witer Farias Paelo, o WT, que teria sido promovido a tesoureiro geral da facção.

Segundo a Polícia Civil, ele era o responsável por administrar a conta do Instagram do time amador “Amigos WT”, que foi criado com o intuito apenas de lavar o dinheiro do tráfico, conforme apontou a investigação.

Andrew foi preso durante um torneio de futebol amador em Maceió. As investigações revelaram que ele tem a função de colaborar na ocultação do patrimônio com a aquisição e venda de imóveis e veículos.
 
Além de ser diretor e social media do grupo criminoso, ele também realizava a distribuição de cestas básicas em comunidades carentes “no assistencialismo da organização criminosa”.
 
De acordo com a decisão judicial que autorizou a ação policial, a compra de um veículo Volvo CX60 pelo valor de R$ 379 mil foi realizada por transferências de Andrew e do Supermercado Alice - que foi adquirido para lavagem do dinheiro do CV.
 
Além desse veículo, Andrew declarou ser “baixa renda” para receber auxílio emergencial do Governo Federal, mas comprou um BMW X5 pelo valor de R$ 600 mil.

Terceiro ajuizou, então, embargos visando restituir a BMW, alegando que seria um bem seu. Porém, analisando os autos, o juiz anotou que o automóvel está garantido fiduciariamente pelo Banco Bradesco em 60 parcelas, conforme demonstrado no Extrato do Contrato Bancário, firmado entre o a instituição e o embargante.

Quando se trata de alienação fiduciária, o credor fiduciário é quem detém a propriedade do bem até a quitação da dívida. Sendo assim, na decisão proferida por Portela, não há que se falar em contrato de compra e venda de bem que está garantido em alienação fiduciária sem a anuência do credor fiduciário, ressaltando a pena de declaração de nulidade do contrato.

Deste modo, o terceiro que buscou a BMW já não era o proprietário do bem em abril de 2024, pois o carro já estava gravado de alienação fiduciária. Além disso, anotou o juiz que Andrew Nickolas Marques dos Santos, que em tese atuava e colaborava em delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro, era o proprietário do veículo adquirido pelo embargante.
 
Juiz autoriza vinda a MT
 
Andrew foi preso no dia 29 de março durante um torneio de futebol amador em Maceió. Além dele, os agentes prenderam: o próprio WT, Alex Júnior Santos de Alencar – o Soldado, Tayrone Junior Fernandes de Souza e o advogado Jonas Cândido Silva.
 
No meio de abril, então, o juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, determinou a transferência para Mato Grosso dos cinco. Eles foram encaminhados para a Penitenciária Central do Estado (PCE).

Paulo Witer e os comparsas tiveram as prisões preventivas decretadas no bojo da investigação da Operação Apito Final, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que apura um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas fomentado, especialmente, na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá.
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