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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Justiça determina audiência de conciliação em processo que suspendeu cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar

Foto: Reprodução

Justiça determina audiência de conciliação em processo que suspendeu cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que seja designada audiência de conciliação em ação ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Energisa Mato Grosso, objetivando a condenação na obrigação de não fazer consistente em se abster de cobrar, administrativamente, qualquer valor a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referentes ao período de 2017 a 2021, aos consumidores que possuíam produção de energia solar.


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Decisão determinando que seja designada audiência de conciliação consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (11). “Determino seja designada audiência de conciliação, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Proceda-se com o agendamento necessário, comprovando-se nos autos”.
 
A Justiça já deferiu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão da cobrança retroativa. Conforme a decisão, a concessionária Energisa MT também não poderá cobrar outros encargos incidentes e adotar medidas como a inscrição de nome de consumidores em cadastro de restrição de crédito ou interromper o fornecimento de energia elétrica.
 
Em caso do não cumprimento da determinação por parte da distribuidora requerida, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento. Proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, a Ação Civil Pública visa à condenação da demandada a se abster de cobrar, administrativamente, ICMS retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Após fazer o pagamento do tributo ao Estado, a empresa passou a realizar, administrativamente, a cobrança retroativa dos valores dos usuários que possuem energia solar pela utilização da rede de distribuição da concessionária.
 
Na ACP, o Ministério Público não questiona se o imposto é devido, apenas aponta a ilegalidade da cobrança administrativa em razão dos abusos e falta de informação. “Houve uma cobrança direta por meio de boleto (com data de vencimento), com aviso de que o consumidor está sujeito a todas as penalidades em caso de não pagamento (juros de mora, corte de energia e negativação)”, argumentou o MPMT, acrescentando que a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a concessionária pode cobrar do consumidor somente as quantias referentes aos últimos três ciclos de faturamento anteriores ao ciclo vigente.
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