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Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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​Vereador eleito sob suspeita de financiamento do CV tem pedido de suspensão de inquérito negado

​Vereador eleito sob suspeita de financiamento do CV tem pedido de suspensão de inquérito negado
Eleito vereador em Rondonópolis, Ary Campos (PT) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de inquérito policial que investiga sua suposta ligação com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).  Decisão negando pedido foi proferida pelo ministro Flávio Dino, no dia 9 de outubro.


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Reclamação foi ajuizada contra decisão do Juízo de Direito do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Consta da citada decisão que Ary, então candidato a vereador na cidade de Rondonópolis, estaria tendo o financiamento eleitoral da organização criminosa, de modo que o juízo entendeu pela fixação de medidas cautelares diversas da prisão, determinando o recolhimento domiciliar no período noturno, bem como o monitoramento eletrônico.
 
Investigação aponta que os membros da organização criminosa são obrigados a adquirir cartelas de bingo e impor a seus familiares e simpatizantes que adesivem seus veículos com slogans e número do candidato. Também são obrigados a ir em reuniões de campanha.
 
Segundo Ary, toda a investigação é atinente ao pleito eleitoral ocorrido no ano de 2022, quando concorreu ao cargo de Deputado Federal. Caberia, assim, a apuração e investigação ao Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal, já que o suposto envolvimento é como financiado em campanha eleitoral.
 
Em sua decisão, Dino alertou que o ato apontado como reclamado em momento algum analisou a imputação, ou não, de crime eleitoral. Consta do ato reclamado que a representação formulada pelo Ministério Público contra Ary se deu em razão da suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
“Assim, à míngua de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma de controle invocado, concluo pela ausência de aderência estrita”, argumentou o ministro ao negar pedido.
 
Além do requerimento liminar, mérito da reclamação buscava reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os fatos do inquérito policial e todos os procedimentos conexos, declarando-se a nulidade dos pedidos de busca e apreensão e prisão preventiva, requeridos pelo Ministério Público.
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