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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

Corregedor dá 15 dias para desembargadores prestarem informações no CNJ sobre processo envolvendo fazenda de R$ 80 mi

Foto: Reprodução

Mauro Campbell Marques

Mauro Campbell Marques

O Corregedor Mauro Campbell Marques, ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu 15 dias para que os desembargadores João Ferreira Filho e Marilsen Addario, bem como Sebastião de Moraes Filho, apresentem informações sobre a reclamação disciplinar movida contra eles pelo advogado Igor Xavier Homar.  Caso envolve processo sobre a Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares, situada em Luciara, avaliada em mais de R$ 80 milhões.


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A disputa pela fazenda em questão, segundo o documento, jamais findou porque teria havido quebra de parcialidade na tramitação do processo e, possivelmente, condutas inadequadas dos magistrados.

Narra o advogado que, na primeira demanda, movida por Norival Comandolli em face de Evando Maciel de Lima e outros, foi requerida a concessão compulsória da “Fazenda Paraíso”, atualmente avaliada em mais de oitenta milhões de reais, em razão da suposta quitação integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes.

Segundo o relato, porém, após nove anos de instrução processual, o feito foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Após a sentença de primeira instância, os requeridos na ação de adjudicação compulsória ingressaram com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, a qual foi julgada procedente, deixando a parte requerida em um cenário de iminente perda do imóvel.

Ainda segundo a representação, com a chegada dos autos em segunda instância, as ações de apelação, curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado após o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz do TJMT aposentado compulsoriamente pelo CNJ, no chamado “Escândalo da Maçonaria”, e que responde vários outros processos, e que respondeu a ação penal pelo crime de peculato.

No despacho, do último dia 4, Campbell destacou que Sebastião se antecipou a qualquer determinação do CNJ e se adiantou com a prestação das informações sobre o caso.

Na ocasião, Moraes Filho, que está afastado por ordem do próprio CNJ por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças, apresentou informações, aduzindo que o advogado estaria a pleitear em nome próprio direito alheio, já que não seria parte de nenhum dos processos supramencionados.

Apontou ainda que não teria a parte juntado ao feito procuração com poderes específicos para que o advogado Igor pudesse atuar em âmbito disciplinar, o que impediria o prosseguimento da presente reclamação.

No mérito, sustentou que a relatoria do feito foi dada à desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do TJ, tendo a desembargadora Marilsen Addario, na condição de primeira vogal, prolatado o voto vencedor.

Salientou, portanto, inexistir qualquer influência do advogado Marcelo Souza Barros, juiz que foi aposentado compulsoriamente no âmbito do Escândalo da maçonaria. Por fim, sustentou inexistir provas de violação de conduta funcional a amparar a instauração de processo administrativo disciplinar.

Marilsen e João Ferreira Filho ainda não apresentaram os esclarecimentos cobrados pelo Corregedor Nacional.
Afastados

Vale lembrar que, além de Sebastião, João também foi afastado por ordem do CNJ pelo mesmo motivo: suspeita de participar de esquema de venda de sentenças, possivelmente revelado pelas respectivas atuações parciais em favor do advogado e, agora suspeito de ser lobista da Corte Estadual, Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.

Após a extração dos dados de Zampieri, o Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado atuava como uma espécie de lobista no TJMT, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Salomão decidiu afastá-los por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual. 

O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou. As conversas flagradas entre eles corroboraram tais evidências.

De acordo com o Igor Xavier, o trio de magistrados teriam cometido condutas passíveis de atividade correicional pelo CNJ, apontando que eles teriam adotado procedimentos escusos e contrários à lei, favorecendo advogados supostamente corrompidos, que ingressam nos processos em momentos decisivos para apresentar incidentes que, ‘surpreendentemente’, acabaram por ser acolhidos.

Xavier sustentou ao CNJ que as condutas se revelaram em demandas judiciais sobre disputas de terras e discussões contratuais em imóveis rurais de elevado valor agregado, no Estado do Mato Grosso, assumindo papel de destaque o desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Turma de Direito Privado do TJMT.
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