O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que trancou a ação penal e revogou todas as medidas cautelares impostas ao ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, no âmbito da Operação Quadro Negro.
Leia mais:
Serly desiste de ser vice no TJMT para disputar a presidência do TRE; veja única candidata que deve ascender ao cargo
Por unanimidade, os magistrados da Segunda Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira e negaram recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Sessão de julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9).
No caso, o órgão ministerial ficou inconformado com a decisão de Ana Cristina e acionou o Tribunal, argumentando que as declarações dos delatores Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, somadas ao Relatório Técnico de Auditoria, confeccionado pela Controladoria-Geral do Estado, além das medidas de quebras dos sigilos bancários dos envolvidos, fornecem indícios suficientes da autoria para manter a tramitação da Ação Penal.
Além disso, o promotor João Augusto Veras Gadelha anotou que a situação processual de “Dentinho” é distinta do empresário Valdir Piran, o qual foi beneficiado com o trancamento, o que foi estendido para o ex-vereador.
Na sessão de hoje, Zuquim Nogueira concordou com os fundamentos da decisão de primeira instância, anotando que as provas contra “Dentinho” - acusado de autorizar pagamentos por serviços não realizados -, não são “frágeis”, e sim “inexistentes”.
“A denúncia carece de suporte probatório mínimo, baseada apenas nas colaborações premiadas de Silval Barbosa e Pedro Nadaf”, analisou o desembargador.
Como o trancamento de uma ação penal equivale a uma absolvição, Dentinho pode se livrar de ser réu na ação caso o trancamento seja mantido após esgotadas as possibilidades de recurso.
Ação em questão julga esquema criminoso que supostamente fraudou R$ 7,9 milhões no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), por meio da empresa Avançar Tecnologia.
Investigação começou a partir de um relatório de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feito em 2015, que detectou falta de execução de serviços em dois contratos firmados com a e Avançar. Os contratos deveriam garantir fornecimento de softwares educacionais para a Secretaria de Educação de Mato Grosso.
O empresário Valdir Piran foi denunciado pelo crime de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato. O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf são acusados de peculato, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato.
Dentinho endereçou ao Juízo pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida em Habeas Corpus, argumentando que ostentaria a mesma situação com relação ao então denunciado Valdir Piran, o que autorizaria a aplicação dos mesmos fundamentos indicados pela Instância Superior ao codenunciado.
O ex-vereador cumpria as seguintes cautelares: comparecimento mensal em juízo; proibição de mudar de endereço; proibição de manter contato com os demais co-investigados; proibição de ausentar da comarca sem previa comunicação; comparecer a todos os atos do processo.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina destacou que a denúncia em face do empresário Piran foi embasada somente com base nas delações premiadas feitas pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-secretário Pedro Nadaf, sem que houvesse nos autos provas que corroborassem a participação delituosa deste nos crimes investigados (peculato, crimes contra licitação e lavagem de dinheiro).
Sobre a imputação feita à Wilson, a magistrada apontou que fora feita embasada em três argumentos, dentre eles, a indicação de que ele teria assinado os contratos, no curto prazo de liquidação dos contratos e na suposta exigência de propina que teria feito ao empresário Weydson Soares Fonteles, proprietário da empresa Avançar Tecnologia, supostamente intermediária para os desvios.
A propina citada teria sido paga por meio de terceiro, identificado como Thalles Fernando, conforme delatado por Nadaf. Porém, durante a investigação, foi identificado que o pagamento feito por Thalles, na verdade, correspondeu a um serviço prestado por ele à empresa Avançar, o que afastou a prova de que contratos não foram executados ou que Wilson teria exigido vantagem.
“Tanto assim o foi, que Thalles não foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais, eis que, se a intenção fosse receber a quantia em benefício se Wilson, a conduta estaria subsumida ao tipo penal descrito na Lei nº 9613/98, mas tal não ocorreu. Portanto, afastada a natureza da operação bancária, conclui-se que a indicação da conduta delitiva em face de Wilson, neste estágio, se encontra estabelecida apenas nas declarações do colaborador Nadaf”, apontou a magistrada.
Diante disso, ela determinou o trancamento da ação penal com relação a Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, e revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão que foram decretadas contra ele.
Foram denunciados ainda: o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica da Seduc, Francisvaldo Pereira de Assunção (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato); O ex-presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), Wilson Celso Teixeira, o Dentinho (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato, concussão).
Também o empresário Weydson Soares Fonteles (representante da Avançar - peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato); ex-diretor do Cepromat, Djalma Souza Soares (peculato e fraude em execução de contrato); e o fiscal de contratos fiscal de contratos do Cepromat, Edevamilton de Lima Oliveira (peculato e fraude em execução de contrato).