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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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SENTENÇA DA 7ª CRIMINAL

Oficial de Justiça que cobrou propina de empresária é condenado a seis anos e à perda do cargo público por corrupção

Foto: Olhar Direto

Oficial de Justiça que cobrou propina de empresária é condenado a seis anos e à perda do cargo público por corrupção
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Francisco Rodrigues da Silva a seis anos por corrupção passiva e porte irregular de arma de fogo. Na mesma ordem, o magistrado sentenciou Francisco a perda do cargo de oficial de Justiça. Sentença foi proferida nesta segunda-feira (7).


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Francisco chegou a ser preso na manhã do dia 5 de junho de 2019, por cobrar propina de uma empresária na capital.  Ele foi detido pela Delegacia Fazendária (Defaz).

Segundo as investigações, Francisco entrou em contato com a empresária para entregar uma intimação sobre o processo judicial referente ao atraso no pagamento do condomínio onde ela mora e pediu dinheiro para não finalizar a notificação.
 
A princípio, o fiscal teria pedido a quantia de R$ 2 mil para dizer que não a encontrou no endereço e por isso não entregou a intimação, mas acabou negociando o valor de R$ 500. Ele teria voltado ao local para buscar o dinheiro, mas acabou sendo preso em flagrante.

Foi constatado que ele violou as obrigações de observar as normas legais e regulamentares; não manteve conduta compatível com a da moralidade administrativa; opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; valeu-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
 
Além disso, o oficial também teria feito uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; e pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor público para o mesmo fim.

Diante disso, Jean Garcia verificou que o delito cometido por Francisco apresentou culpabilidade elevada, já que ele era servidor público, dotado de fé pública, e que teve conduta incompatível com as funções que exercia no Poder Judiciário.

Na sentença, Jean anotou que, ao solicitar vantagem para o descumprimento de ato de ofício, casou descrédito ao Poder Judiciário, além da possibilidade de causar prejuízos à parte do processo cuja diligência deixou de ser cumprida.

O juiz, então, decidiu condenar Francisco a seis anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de 31 dias multa, sendo fixado o regime semiaberto. O magistrado ainda determinou a perda da função pública de Francisco, que terá o direito de recorrer em liberdade.

“Com efeito, o ato praticado pelo réu afeta de sobremaneira a credibilidade do Judiciário, uma vez que, tratando-se de agente cuja atividade é essencial para execução de ordens judiciais, a comprovação de corrupção enfraquece a imagem de imparcialidade do referido poder, criando a falsa percepção social de que recursos financeiros podem manipular o sistema judicial”, anotou Jean Garcia.  
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