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Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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HOMICÍDIO NO PEDRA 90

Segundo no topo da hierarquia do CV em MT, "Miro Louco" tem condenação de 31 anos mantida pelo STJ

Foto: Governo Federal

penitenciária de segurança máxima de Catanduvas/PR

penitenciária de segurança máxima de Catanduvas/PR

Segundo na hierarquia do Comando Vermelho em Mato Grosso, Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, teve pena de 31 anos mantida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado pelo Júri Popular no dia 25 de junho, por ter encomendado a execução de Alex de Araújo Sant’ana, em 2015, na capital.


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No dia 20 de dezembro daquele ano, por volta das 16h, Fabrício Domingos Ramos, cumprindo ordem de Miro, assassinou Alex a tiros em frente à Igreja Batista Nacional de Cuiabá, no bairro Pedra 90. Conforme os autos, Alex, vulgo Coringa, foi assassinado por ter “ofendido” o Comando Vermelho, dizendo que a facção estaria falida.

Defesa de Miro ajuizou habeas corpus, com pedido de liminar, tentando anular a sessão plenária do Tribunal do Júri sustentando que o interrogatório teria sido realizado por vídeo conferência e que ele estava trajando, durante toda a sessão, vestimenta padrão da penitenciária federal de Catanduvas/PR, onde ele está segregado.

O argumento é que o julgamento, em videoconferência, prejudicou o exercício da defesa, apontando que Miro não tem responsabilidade da distância entre a localidade em que se encontra segregado e a jurisdição em que ocorrerá o julgamento, não podendo ter sua ampla defesa prejudicada por questões de logística e financeiras das quais não lhe compete. Apontou que as falhas estatais não poderiam suprimir os direitos do réu.

Porém, examinando o caso, o ministro anotou que o Tribunal de Justiça e a primeira instância já haviam rechaçados tais argumentos. A uma porque não há prejuízos a defesa, tampouco constrangimento ilegal ao réu, pelo fato de o julgamento ter ocorrido de forma on-line.

Além disso, sobre a questão da logística para transportar Miro de Catanduvas à Cuiabá, a magistrada singular destacou que ele ocupa posição de liderança do CV, de modo que sua locomoção pelo país pode acarretar riscos à segurança pública.

Ele está detido em unidade prisional federal de segurança máxima, onde ostenta dezoito condenações transitas em julgado, cujas penas, unificadas, somam 145 anos e 10 meses de reclusão. Atualmente o acusado está inserido no regime fechado, com pena remanescente de 105 anos, somando-se a última de 31.

“Ademais, está sob regime diferenciado de disciplina, que como reconhecido pela própria defesa, possui inúmeras restrições, principalmente no que tange ao deslocamento do custodiado. Logo, a realização do seu interrogatório, por videoconferência visa atender à impossibilidade de comparecimento pessoal, em face de questão de segurança pública”, anotou a primeira instância.

Diante disso, o ministro salientou que a periculosidade do réu, somada à dificuldade enfrentada na remoção e apresentação dos presos em juízo, constitui motivação suficiente para que o interrogatório ocorresse em videoconferência, assegurando o exercício da ampla defesa. “Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus”, decidiu Reynaldo.
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