Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu habeas corpus com pedido de liberdade em nome de Sabrina Mesquita Barbosa, suposta integrante de organização criminosa que movimentou R$ 25 milhões em Mato Grosso.
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Segundo os autos, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaego – Regional de Cáceres) recebeu informações sobre a existência de uma organização criminosa atuante nas cidades de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’Oeste, Reserva do Cabaçal e região, especializada na prática dos crimes de tráfico de drogas, roubo, furto, posse/porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro.
No curso da investigação, o Gaego confeccionou o Relatório de Análise Financeira, no qual identificou a movimentação de 25 milhões pelo grupo criminoso. A defesa de Sabrina impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, sendo a ordem denegada.
Ao STJ, sustentou, em síntese, ausência de fundamentação para a manutenção da custódia cautelar da paciente. Argumentou, ainda, ser cabível a prisão domiciliar por possuir filhos menores de 12 anos. Requereu, assim, a revogação da prisão cautelar ou a substituição por prisão domiciliar.
Em sua decisão, Datas argumentou que embora mãe de menores de 12 anos de idade, Sabrina é uma das lideranças da organização criminosa com envolvimentos em crimes violentos e vinculação com o Comando Vermelho.
“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu o ministro.