Ainda no domingo (7), data de divulgação de resultados das Eleições 2024, Nicassio do Juca (MDB) apresentou novo recurso buscando deferimento do seu registro de candidatura. O irmão do deputado estadual Juca do Guaraná está com registro indeferido por conta de condenação por tentativa de homicídio.
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Nicassio concorreu “sub judice”, conseguindo 2.975 votos. Em caso de deferimento do registro, com o descongelamento dos votos, quoeficiente partidário será recalculado, podendo alterar a composição da Casa de Leis.
Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
TRE
Maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso e manteve indeferimento do registro de candidatura de Nicassio Barbosa. Decisão ocorreu em sessão desta quinta-feira (3).
Recurso eleitoral foi interposto por Nicassio em face de sentença proferida pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente para concorrer ao cargo de Vereador do município de Cuiabá nas Eleições 2024.
A decisão recorrida indeferiu o requerimento de registro sob o fundamento de estar o recorrente inelegível, vez que o candidato possui condenação criminal (tentativa de homicídio) com trânsito em julgado, não tendo transcorrido o decurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.