O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão de impulsionamento de propaganda de Abilio Brunini (PL) com conteúdo negativo em face de Eduardo Botelho (UNIÃO). Abilio e Botelho concorrem à prefeitura de Cuiabá.
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Representação Eleitoral apontou a suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular na internet, em razão do impulsionamento de conteúdo negativo direcionado ao candidato Eduardo Botelho.
Segundo os autos, a publicação em questão divulga uma suposta pesquisa, que mais se assemelha a uma enquete, trazendo a frase: "O Abílio disparou!!! E o Botelho despencou!!!!".
Segundo os autos, a utilização de um foguete apontado para baixo reforça o propósito de ridicularizar o candidato Eduardo Botelho, promovendo, assim, uma mensagem de desvalorização e impactando emocionalmente os eleitores.
E sua decisão, Tortato salientou que não se evidencia a necessidade de remoção integral do conteúdo. Segundo o juiz, porém, não é válida propaganda negativa impulsionada.
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando a imediata suspensão do impulsionamento da propaganda impugnada”.