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Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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Júri popular

Ministro mantém condenação de 21 anos contra Miro Louco, segundo na hierarquia do Comando Vermelho em MT

Foto: Reprodução

Ministro Sebastião Reis Junior

Ministro Sebastião Reis Junior

Ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, segundo criminoso na hierarquia do Comando Vermelho em Mato Grosso, e o manteve condenado a 21 anos e três meses de reclusão por ordenar a morte de Alexandre Manoel de Jesus de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). 


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Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá. Designada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para  setembro de 2024, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da defesa de comparecimento pessoal do paciente à sessão plenária e manteve a determinação de que ele participasse do ato por meio de videoconferência no estabelecimento prisional onde está recolhido.
 
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal estadual denegou a ordem que buscava a determinação de comparecimento pessoal do paciente. Impetrante sustenta, em resumo, que impedir a presença física do réu acarreta cerceamento de defesa, por ceifar o direito à plenitude de defesa, tratando-se de nulidade absoluta.
 
Em sua decisão, ministro salientou que não há qualquer incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do Júri.
 
“No caso, segundo expôs o Tribunal estadual, encontra-se devidamente justificada a realização da sessão plenária de forma híbrida, pois se cuida de paciente que se encontra recolhido ao cárcere em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, localizado no Estado do Paraná, distante cerca de 1.400km (um mil e quatrocentos quilômetros) desta Capital mato-grossense, devendo ser ainda consideradas as informações contidas nos autos de que se trata de um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho no Estado de Mato Grosso”.
 
“Pelo exposto, com base na jurisprudência e no parecer ministerial, denego a ordem”, decidiu o ministro Sebastião Reis Junior.

Condenação

De acordo com o promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, Vinícius Gahyva Martins, o réu foi condenado nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público. O crime aconteceu em outubro de 2015, no bairro Nova Esperança. A vítima foi morta por motivo torpe, mediante disparos de arma de fogo, a mando de “Miro Louco”.
 
Segundo apurado nas investigações, Alexandre Manoel de Jesus foi morto como forma de castigo por atraso na quitação de uma dívida no valor de R$ 200 que tinha com Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus. Conforme a sentença, o réu possui condenações, transitadas em julgado, pelos delitos de homicídio, roubo majorado, furto e associação para o tráfico de drogas.
 
Relatório Técnico elaborado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Judiciária Civil no ano de 2016, com a identificação dos criminosos que integravam a estrutura organizacional do comando vermelho, apontou que Miro Arcângelo Gonçalves, também conhecido como “Genti”, ocupava função de vice-presidente na cadeia hierárquica da organização. Sua principal função era assegurar o cumprimento dos decretos, que vão desde à disciplina dos ingressos, exclusões, regras de convivência, mensalidades às punições.
 
As penas aplicadas ao réu, que já possui outras 16 condenações, totalizam 93 anos de reclusão.
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