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Terça-feira, 08 de outubro de 2024

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Lúdio vai publicar respostas nas redes de Abílio para rebater acusação que recebeu R$ 1 milhão na Lava Jato

Foto: Reprodução

Lúdio vai publicar respostas nas redes de Abílio para rebater acusação que recebeu R$ 1 milhão na Lava Jato
O juiz Moacir Rogério Tortato concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Frank Mendes Cabral (PT), em relação às afirmações difamatórias feitas nas propagandas do também candidato, Abílio Jacques Brunini (PL). Decisão é desta terça-feira (1).


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O caso se originou após a coligação de Abílio Brunini disseminar, a partir do dia 12 de setembro de 2024, uma série de propagandas que, segundo a decisão, expunham Lúdio Cabral ao ridículo e transmitiam desinformação.

Em uma das peças publicitárias, Brunini fazia referência à Operação Lava Jato, afirmando que Cabral teria recebido um milhão de reais da Odebrecht, o que foi considerado uma tentativa de associar o candidato petista a escândalos de corrupção sem qualquer prova ou condenação formal.

A peça em questão trazia um discurso em que Abílio Brunini mencionava o apelido de Lúdio Cabral como "Ema", utilizado em listas da Odebrecht, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato.

No vídeo, Brunini sugeria que o adversário teria recebido um milhão de reais da construtora. Para Lúdio, e também na avaliação do magistrado, tais afirmações foram descontextualizadas, difamatórias e configuram calúnia, uma vez que ele nunca foi julgado ou condenado por envolvimento na Lava Jato.

O pedido de resposta formulado por Cabral argumentou que a utilização de montagens e filtros, além das falas de Brunini, violaram as normas eleitorais previstas na Resolução TSE nº 23.610/19, que impede a divulgação de propaganda eleitoral com conteúdo inverídico, difamatório ou calunioso.

Em sua defesa, a coligação de Abílio Brunini sustentou que as informações divulgadas não eram inverídicas, mas sim de conhecimento público, tendo sido amplamente divulgadas pela mídia. Segundo eles, o conteúdo da propaganda se limitava a exercer o direito de crítica política e à liberdade de expressão, sem intenção de caluniar o candidato adversário.

No entanto, o juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato destacou em sua decisão que Brunini não apenas mencionou a investigação, mas afirmou categoricamente que Lúdio Cabral havia recebido o dinheiro da Odebrecht, o que, até o momento, nunca foi comprovado judicialmente.

Tortato também anotou que, embora não tenha havido uma acusação direta de prática criminosa, a insinuação de que Cabral teria recebido dinheiro da Odebrecht sem condenação formal atenta contra o princípio da presunção de inocência, além de macular sua honra pública.

O juiz concluiu, então, que a propaganda de Abílio configurou uma difamação contra Lúdio, pois se utilizou de uma acusação que jamais foi julgada, criando um cenário de suspeição em torno da reputação do candidato petista.

Dessa forma, concedeu o direito de resposta, determinando que a coligação de Brunini publique a resposta de Cabral nas mesmas redes sociais (Instagram e Facebook), pelo dobro do tempo em que a mensagem ofensiva ficou disponível.
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