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Sábado, 12 de outubro de 2024

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STJ nega estabilidade para ex-servidor da AL condenado por desvios de R$ 1,8 milhão envolvendo empresa de Arcanjo

Foto: Reprodução

STJ nega estabilidade para ex-servidor da AL condenado por desvios de R$ 1,8 milhão envolvendo empresa de Arcanjo
Condenado em 2021 a 15 anos e a perda da função pública por esquema que desviou R$ 1,8 milhão da Assembleia Legislativa, o ex-servidor da casa de leis, Varney Figueiredo de Lima recebeu decisão negativa a um recurso que moveu junto ao Superior Tribunal de Justiça. Via Agravo, ele buscava ser estabilizado como funcionário público.


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Em decisão proferida nesta segunda-feira (30), o ministro Gurgel de Faria julgou parcialmente procedente o recurso de Varney. De um lado, negou o pedido de estabilidade e, de outro, afastou multa por mover recurso com cunho protelatório.
 
Varney foi beneficiado com estabilização extraordinária como servidor em razão da averbação de tempos de serviços prestados ao município de Araguainha, entre outubro de 1983 a maio de 1989.
 
A norma constitucional possibilita o reconhecimento e declaração da estabilidade extraordinária do servidor perante o Poder Público que tenha vínculo com uma das pessoas jurídicas de direito público, ou seja, com a União, com o Distrito Federal, com os Estados, e com os Municípios, de forma contínua há pelo menos os cinco anos na data da promulgação.
 
Porém, Varney não possuía 5 anos ininterruptos de serviço prestados ao Estado de Mato Grosso até 05/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal.
 
“Aliás, para fins de estabilidade, além da impossibilidade de se somar o tempo de atividade pública exercido em outro ente federado, é clara a exigência dos 05 (cinco) anos, de forma ininterrupta, no momento da promulgação da CF. Desta feita, se não restou comprovado o requisito temporal exigido pelo dispositivo constitucional”, anotou o ministro, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que negou a estabilidade pretendida.
 
Em 2021, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou seis pessoas acusados de participação em crimes envolvendo o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os réus foram sentenciados a devolverem o valor pelo dano causado, R$ 1,8 milhão.

Caso versa sobre a emissão de cheques em nome da Casa de Leis, posteriormente desviados. Conforme os autos, valores eram compensando na empresa Confiança Factoring, propriedade de Arcanjo. O ex-deputado estadual José Riva, então colaborador premiado, confessou os crimes. De forma geral, pagamentos irregulares de mais de R$ 60 milhões são apontados.
 
Conforme os autos, foram condenados Varney Figueiredo de Lima, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Nilson Roberto Teixeira, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
 
Geraldo Lauro foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 150 dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
 
Varney Figueiredo de Lima foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 150 dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
 
Nasser Okde foi condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
 
José Quirino Pereira foi condenado à pena privativa de liberdade de 13 anos e quatro anos de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.

Joel Quirino Pereira foi condenado à pena privativa de liberdade de 13 de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.

Nilson Roberto Teixeira foi condenado à pena privativa de liberdade de oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa, pena que será cumprida em regime inicial fechado, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
 
Ana Cristina decretou a perda da função pública de Geraldo Lauro, Varney Figueiredo de Lima e Nasser Okde, afastando-os da administração pública
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