Olhar Jurídico

Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025

Notícias | Criminal

URGENTE

Justiça revoga prisão do vereador Paulo Henrique, suspeito de envolvimento com o CV

Foto: Olhar Direto

Justiça revoga prisão do vereador Paulo Henrique, suspeito de envolvimento com o CV
Desembargador Luis Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou revogação da prisão preventiva do vereador Paulo Henrique (MDB). Decisão é desta quarta-feira (25). Atuam no caso os advogados Ricardo Spinelli, Vinícius Falcão e Artur Porém. 


Leia também 
Sindicato pede que Estado seja obrigado a expedir identidade funcional com autorização para porte de arma


Paulo Henrique foi preso preventivamente no dia 20 de setembro de 2024, em razão da suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e corrupção passiva. Ele é investigado por envolvimento com o Comando Vermelho.
 
Decisão pela prisão foi prolatada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, em decorrência da deflagração da Operação Pubblicare, que, por sua vez, é desdobramento da Operação Ragnatela.
 
Os impetrantes sustentaram que a autoridade fundamentou o decreto de prisão preventiva do paciente na necessidade de garantia da ordem pública, a fim de estancar as atividades delituosas, bem como para garantir a aplicação da lei penal.
 
Afirmaram que a prisão do paciente viola Código Eleitoral que prevê a prisão apenas em casos de flagrante delito ou compra de votos, o que não é o caso. Por essa razão, a prisão preventiva deveria ser revogada.
 
Advogados apontaram que não existe contemporaneidade para justificar a manutenção do decreto prisional, tampouco periculum libertatis, pois, ainda que caracterizados os requisitos de uma prisão preventiva, são plenamente cabíveis medidas cautelares diversas.
 
Ainda, que a autoridade não individualizou a conduta do paciente. Alegam que houve violação do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e homogeneidade, sendo que a prisão preventiva só deve ser decretada como “ultima ratio”.
 
Por fim, defesa salientou que o paciente tem um filho com cinco anos de idade que depende de seus cuidados porque tem deficiência (Transtorno Espectro Autista – TEA).
 
Em sua decisão, desembargador afirmou que o paciente foi preso para a garantia da ordem pública, em razão da prática, em tese, de crimes iniciados no ano de 2021. Ocorre que a prisão somente ocorreu  na antevéspera do período proibitivo em razão das eleições municipais. Paulo Henrique pleiteia recondução à Câmara Municipal.
 
“Ademais, não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
 
Magistrado destacou ainda que o paciente tem condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa. Foram impostas as seguintes medidas cautelares: comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; proibição de se ausentar da comarca; não manter contato, seja pessoal ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, com qualquer testemunha que venha a ser arrolada no processo, caso haja, bem como com os demais investigados no presente inquérito.
 
Ainda: proibição de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá, bem como quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta do município de Cuiabá; afastamento da função pública de Vereador na Câmara Municipal de Cuiabá; manter sempre atualizado seu endereço nos autos; fazer uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet