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Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

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39ª Zona Eleitoral

Juíza nega retratação de decisão que negou registro de candidatura a irmão de Juca; caso segue ao TRE

Juíza nega retratação de decisão que negou registro de candidatura a irmão de Juca; caso segue ao TRE
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deixou de exercer juízo de retratação, mantendo indeferimento de registro de candidatura, mas enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recurso em nome de Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná. Nicassio, que é condenado por tentativa de homicídio, tenta concorrer ao cargo de vereador na capital.


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“Considerando o recurso interposto pelo candidato e as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no art. 267, §6º, in fine, do Código Eleitoral”, decidiu a juíza.
 
Candidatura de Nicássio foi rejeitada por ele ter sido condenado à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, em julgamento no ano de 2002.
 
Após condenação, foi imposta, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Porém, segundo defesa, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos pelo mesmo fato e processo, já foi computando mais de 16 anos de inelegibilidade.
 
Ministério Público, por sua vez, argumenta que Nicassio faz cálculos que misturam o prazo de suspensão dos direitos políticos decorrente de cumprimento de pena em razão de ter sido condenado pela prática de crime com o prazo de inelegibilidade prevista na LC 64/90 como se fossem o mesmo instituto e estivessem prejudicando-o.
 
O Ministério Público Estadual pugna pelo desprovimento do recurso interposto. Caso agora será julgado pelo TRE-MT.
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