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Sábado, 12 de outubro de 2024

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LIMINARES INDEFERIDAS

Desembargador nega pedidos do governo e TCE em disputa sobre relatoria de concessões da Sinfra

Foto: Mayke Toscano - Secom/MT

Desembargador nega pedidos do governo e TCE em disputa sobre relatoria de concessões da Sinfra
O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido liminar feito pelo Estado de Mato Grosso, o qual buscava a derrubada de decisão do presidente do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo, em que avocou para si a relatoria de processo sobre programa de concessões de estradas da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra). O mesmo magistrado também negou mandado de segurança preventivo impetrado pelo TCE. Na prática, Sérgio Ricardo continua relator do caso.


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Na ordem proferida nesta terça-feira (17) contra a ação movida pelo Governo do Estado, Kono anotou que não vislumbrou a presença dos requisitos necessários para conceder a liminar em mandado de segurança, pelo menos até que sejam prestadas informações pelo TCE sobre o porquê de o conselheiro Sérgio Ricardo ter avocado a relatoria para si, ao passo que, inicialmente, estava atribuída ao conselheiro Valter Albano.

“Posto isso, na presente quadra, não vislumbro ilegalidade ou risco de dano irreversível. Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido liminar, a ser novamente analisado após a apresentação de informações”, decidiu Kono, dando 5 dias para Sérgio Ricardo esclarecer a controvérsia.

No mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelo TCE, contra alegada ameaça de prática de ato "ilegal e abusivo", supostamente a ser perpetrado pelo governo, o magistrado também negou. 
"Compulsando os autos, não vislumbro a ineficácia da medida acaso deferida ao final. No caso, mostra-se imprescindível o aguardo das informações a serem prestadas pela autoridade indigitada como coatora. Outrossim, inexiste disposição acerca da paralisação do processo administrativo, que deve prosseguir seu regular trâmite", alegou o desembargador.

Relembre

Na última sexta-feira (13), o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a derrubada da avocação feia por Sérgio Ricardo, o que gerou reações por parte da Corte de Contas.

Por meio de nota, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), afirmou que o pedido do Poder Executivo é uma tentativa de intervenção na Corte de Contas.

Na ação, o governo ressalta que desde o começo do ano está em tratativas com o conselheiro Valter Albano, relator das contas da Sifra de 2024, prestado esclarecimentos sobre o programa de concessões previstas até 2026.

No dia 10 de setembro, surpreendentemente, Sérgio Ricardo avocou a relatoria do caso, alegando a “alta relevância” do procedimento que, segundo a PGE, nunca foi alegada em procedimentos anteriores de projetos de concessões de rodovias, apesar de o Estado de Mato Grosso contar com dez contratos vigentes de concessão.

Apontando ilegalidade e abuso de poder por parte do presidente do TCE, o procurador-geral do Estado requereu, liminarmente, a suspensão da decisão interna e a anulação da avocação da relatoria na decisão de mérito.

Reação

A ação do governo estadual gerou reações. Por meio de nota, a Atricon afirmou que o pedido da PGE ameaça diretamente um direito líquido e certo da corte de avocar questões de extrema relevância. Segundo a associação, a medida configura-se como uma afronta à separação dos poderes em um Estado Constitucional, em que o “Poder Executivo ignora os limites de suas atribuições e busca concentrar poder de forma abusiva e autoritária”.

Por fim, a Atricon disse acompanhar de perto o desenrolar dessa situação e, caso seja necessário, mobilizará todos os esforços para levar essa questão às instâncias superiores em Brasília, com o objetivo de garantir o que chamou de manutenção da competência e atribuição dos Tribunais de Contas.

Diante disso, o TCE, então, ajuizou novo Mandado de Segurança contra a interferência estatal, visando reprimir o “risco iminente de violação de prerrogativa institucional”. Segundo o TCE, a ação preventiva se fez necessária frente ao que chamou de "atuação arbitrária e ilegal" do Poder Executivo do Estado que tenta anular a decisão administrativa do Tribunal de Contas que determinou a avocação da relatoria do acompanhamento simultâneo especial, que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, ao conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. 

De acordo com a Corte, a avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. 

Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).

A avocação no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.  

Ainda de acordo com o documento, o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado ou de qualquer outro Poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional.

Dessa forma, o TCE-MT pede ao Tribunal de Justiça (TJMT) a concessão de medida liminar para impedir qualquer ato que atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências do presidente da Corte de Contas. Tal pedido ainda não foi examinado.

Manifestação do Governo do Estado

O Governo de Mato Grosso respondeu o posicionamento da Atricon por meio de nota. Confira abaixo na íntegra:

ESCLARECIMENTO

Sobre a nota da Atricon, em que de forma infeliz, e por desconhecimento de todo o processo, acusou o Governo de Mato Grosso de querer fazer “intervenção” em uma decisão do presidente conselheiro Sérgio Ricardo, esclarecemos que:

1. Desde o dia 28 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra) vem cumprindo com todos os requisitos exigidos pela Corte de Contas, no que diz respeito ao processo de concessão de rodovias estaduais, junto ao conselheiro Valter Albano, que é o responsável por analisar e julgar as contas da secretaria;

2. No dia 19 de março foi instaurado o processo administrativo e distribuído eletronicamente para o conselheiro Valter Albano e, desde então, todos os procedimentos foram realizados entre a Sinfra e os auditores do tribunal, de forma técnica, para que fosse possível lançar o edital de concessões no mês de setembro deste ano;

3. O presidente conselheiro Sérgio Ricardo, de forma inesperada e estranha, tomou a relatoria do referido processo para si;

4. A Procuradoria Geral do Estado questionou esse ato na Justiça por descumprir o próprio regimento interno do Tribunal de Contas, que não permite que um presidente possa tomar para si um processo que já esteja em pleno curso e que já tenha um conselheiro definido por sorteio;

5. É estranho que a Atricon tenha esquecido de defender o conselheiro que teve o processo arrancado de suas mãos, que trabalhou durante sete meses de forma técnica e imparcial;

6. Uma decisão tão esdrúxula e ilegal, tal como a do presidente Sérgio Ricardo, nos leva a acreditar que o pano de fundo pode ser a negativa do governador Mauro Mendes ao seu pedido de aumentar em R$ 120 milhões um orçamento que já é de R$ 800 milhões, que veio na sequência de outro pedido negado pelo governador de mais R$ 720 milhões para a construção da “Cidade de Contas”, a nova sede da Corte. Vale destacar que essa quantia é o equivalente ao valor investido pelo estado na construção de quatro hospitais regionais e o Hospital Central de Cuiabá;

7. Por fim, o Governo de Mato Grosso reitera o seu respeito ao Tribunal de Contas do Estado e todos os seus membros, mas discorda da condução do seu presidente em relação ao processo em questão e ao pedido de mais dinheiro de forma desproporcional.
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