Juiz eleitoral Moacir Tortato deferiu pedido liminar para determinar a suspensão de propaganda de Domingos Kennedy (MDB) com acusação em face de Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é desta terça-feira (17). Kennedy e Botelho concorrem à Prefeitura de Cuiabá. Peça trazia "desinformação eleitoral" sobre prejuízo de R$ 100 milhões no orçamento.
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Conforme processo, Kennedy veiculou propaganda com desinformação, sugerindo que o candidato da Coligação Juntos por Cuiabá, Eduardo Botelho, seria responsável por prejuízos financeiros ao município de Cuiabá, relacionados à aprovação de lei complementar.
A peça publicitária em questão afirmava que o município perderia R$ 100 milhões no orçamento, prejudicando a cidade. A propaganda é acusada de descontextualizar a realidade, distorcendo informações sobre a participação de Botelho na aprovação da lei e omitindo o apoio de outros parlamentares, inclusive do MDB.
Em sua decisão, Tortato esclareceu que a peça atribui responsabilidade exclusivamente ao candidato Eduardo Botelho por perdas financeiras ao município de Cuiabá, sem apresentar documentos oficiais que comprovem tais perdas ou cálculos contábeis mínimos. “Tal afirmação pode configurar desinformação eleitoral, capaz de causar desequilíbrio no pleito e influenciar indevidamente o eleitorado, ao menos nesta fase de cognição sumária”.
Liminar foi deferida determinando a suspensão da propaganda, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.