Juiz eleitoral Moacir Tortato julgou procedente pedido de direito de resposta movido por Eduardo Botelho (UNIÃO) em face de Abilio Brunini (PL). Publicações de Abílio ligavam Botelho a supostos casos de corrupção e problema na Saúde Pública. Os dois nomes concorrem à Prefeitura de Cuiabá.
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Segundo os autos, por meio do stores do Instagram, Abilio postou uma série de publicações criando associação de causa e efeito entre a suposta corrupção política e aquilo que avalia como sendo um estado caótico da saúde pública local.
Em seguida, o requerido teria exibido uma enquete com o questionamento “Botelho é réu confesso da operação Bereré?”, com duas opções de resposta: “verdade” e “verdade”. Conforme processo, a associação tem por propósito criar no eleitor a convicção falsa de que o candidato Eduardo Botelho teria confessado práticas criminosas.
Ação cita ainda publicação com o seguinte tema: “se Lúdio e Botelho tem envolvimento com escândalos de corrupção... eles não podem cuidar da saúde de Cuiabá. Concorda?”.
Decisão esclarece que embora a peça de defesa negue a sua existência, ou negue sua finalidade depreciativa, é incontroversa a associação entre precariedade da saúde pública na capital, a corrupção e a figura do candidato Eduardo Botelho.
“As ideias constantes de cada quadro são conectadas sem qualquer contexto no qual se explique a alegada relação de causa de efeito entre a corrupção, o caos e a figura do adversário, ficando evidente que se trata de uma vinculação de coisas desconexas, embora não se posso negar que corrupção em qualquer nível e em qualquer atividade pública pode resultar em precarização de serviços”.
Magistrado julgou procedente pedido para deferir a José Eduardo Botelho e à Coligação Juntos por Cuiabá direito de resposta, a ser veiculada na página do candidato Abilio Brunini, na rede social Instagram, por tempo não inferior ao dobro do que ficaram disponíveis as publicações questionadas no processo.