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Sábado, 02 de novembro de 2024

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Sentença determina que Abilio publique resposta de Botelho após acusação sobre corrupção

Sentença determina que Abilio publique resposta de Botelho após acusação sobre corrupção
Juiz eleitoral Moacir Tortato julgou procedente pedido de direito de resposta movido por Eduardo Botelho (UNIÃO) em face de Abilio Brunini (PL). Publicações de Abílio ligavam Botelho a supostos casos de corrupção e problema na Saúde Pública. Os dois nomes concorrem à Prefeitura de Cuiabá. 


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Segundo os autos, por meio do stores do Instagram, Abilio postou uma série de publicações criando associação de causa e efeito entre a suposta corrupção política e aquilo que avalia como sendo um estado caótico da saúde pública local.
 
Em seguida, o requerido teria exibido uma enquete com o questionamento “Botelho é réu confesso da operação Bereré?”, com duas opções de resposta: “verdade” e “verdade”. Conforme processo, a associação tem por propósito criar no eleitor a convicção falsa de que o candidato Eduardo Botelho teria confessado práticas criminosas.
 
Ação cita ainda publicação com o seguinte tema: “se Lúdio e Botelho tem envolvimento com escândalos de corrupção... eles não podem cuidar da saúde de Cuiabá. Concorda?”.
 
Decisão esclarece que embora a peça de defesa negue a sua existência, ou negue sua finalidade depreciativa, é incontroversa a associação entre precariedade da saúde pública na capital, a corrupção e a figura do candidato Eduardo Botelho.
 
“As ideias constantes de cada quadro são conectadas sem qualquer contexto no qual se explique a alegada relação de causa de efeito entre a corrupção, o caos e a figura do adversário, ficando evidente que se trata de uma vinculação de coisas desconexas, embora não se posso negar que corrupção em qualquer nível e em qualquer atividade pública pode resultar em precarização de serviços”.
 
Magistrado julgou procedente pedido para deferir a José Eduardo Botelho e à Coligação Juntos por Cuiabá direito de resposta, a ser veiculada na página do candidato Abilio Brunini, na rede social Instagram, por tempo não inferior ao dobro do que ficaram disponíveis as publicações questionadas no processo.
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