O juiz Moacir Tortato deferiu liminar determinando a retirada de propaganda eleitoral de Eduardo Botelho (UNIÃO) vinculando a imagem de Lúdio Cabral (PT) à vereadora cassada, Edna Sampaio (PT). Decisão é do domingo (15). Botelho e Lúdio concorrem à Prefeitura de Cuiabá.
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Lúdio argumentou que a peça publicitária contém desinformações que o ligam à ex-vereadora Edna Sampaio, com a intenção de induzir o eleitorado a acreditar que ele compactuava com atos supostamente irregulares praticados por ela.
“O conteúdo da propaganda, segundo o representante foi descontextualizado para atribuir-lhe conivência com a exoneração de uma servidora grávida promovida por Edna Sampaio, distorcendo sua real posição”, diz trecho do processo.
Segundo decisão, a propaganda descontextualiza declarações de Lúdio e associa sua imagem a atos de terceiros de forma a induzir o eleitorado ao erro. “O perigo de dano iminente decorre da possível continuidade da veiculação do conteúdo impugnado, prejudicando a imagem do candidato e comprometendo o equilíbrio do processo eleitoral”.
Tortato concedeu liminar determinando a retirada de todas as inserções da propaganda eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.