Juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de registro de candidatura de Cezinha Nascimento (UNIÃO), vereador que busca reeleição em Cuiabá. Decisão é do dia 13 de setembro.
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O candidato foi condenado em processo que apurou fraude na cota de gênero nas eleições de 2016, o que o torna inelegível por oito anos. Tendo a eleição de 2016 ocorrido em dois de outubro de 2016, o prazo da inelegibilidade terminará em dois de outubro de 2024.
Conforme o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições de 2024 ocorrerão em seis de outubro de 2024, ocasião na qual terá se expirado o prazo de inelegibilidade.
Conforme decisão, o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade. “Por consequência, ainda que em curso o prazo do impedimento à candidatura imposta ao requerente, as circunstâncias do caso autorizam seu deferimento”.
“Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de José Cezar Nascimento para concorrer ao cargo de vereador”.