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Domingo, 01 de dezembro de 2024

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prazo superado

Justiça autoriza candidatura de Cezinha Nascimento, condenado por fraude na cota de gênero

Justiça autoriza candidatura de Cezinha Nascimento, condenado por fraude na cota de gênero
Juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de registro de candidatura de Cezinha Nascimento (UNIÃO), vereador que busca reeleição em Cuiabá. Decisão é do dia 13 de setembro. 


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O candidato foi condenado em processo que apurou fraude na cota de gênero nas eleições de 2016, o que o torna inelegível por oito anos. Tendo a eleição de 2016 ocorrido em dois de outubro de 2016, o prazo da inelegibilidade terminará em dois de outubro de 2024.
 
Conforme o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições de 2024 ocorrerão em seis de outubro de 2024, ocasião na qual terá se expirado o prazo de inelegibilidade.
 
Conforme decisão, o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade. “Por consequência, ainda que em curso o prazo do impedimento à candidatura imposta ao requerente, as circunstâncias do caso autorizam seu deferimento”.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de José Cezar Nascimento para concorrer ao cargo de vereador”.
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