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Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

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Juiz multa candidata a prefeitura e seu marido por propaganda antecipada em R$ 15 mil

Foto: Reprodução

Juiz multa candidata a prefeitura e seu marido por propaganda antecipada em R$ 15 mil
O juiz Renato Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, proferiu sentença a favor da representação movida pelo partido União Brasil (44) contra Ana Augusta Ribeiro Diniz, candidata à prefeitura de Nova Brasilândia-MT, seu marido e vereador, Eutímio Francisco de Campos, e o diretório municipal do PSB. A ação acusa propaganda eleitoral antecipada, centrada em um vídeo postado nas redes sociais de Ana Augusta, com a participação de apoiadores, incluindo Eutímio, que exaltavam suas qualidades como candidata.


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A representação alegava que o vídeo, publicado em junho de 2024, continha elementos característicos de campanha eleitoral, incluindo o uso de hashtags como “#NbNoRumoCerto”, “#NovaBrasilândia”, “#AnaAugusta”, “#PSB” e “#Eleições”, além de depoimentos enaltecendo as virtudes da pré-candidata.

As interações da pré-candidata nas redes, utilizando frases e gifs de apelo eleitoral, reforçavam a acusação de que o material tinha como objetivo influenciar eleitores antes do período legal para propaganda eleitoral, que só se inicia após 15 de agosto do ano eleitoral, conforme a Lei n. 9.504/1997.

Por outro lado, a defesa argumentou que não havia um pedido explícito de voto no vídeo, elemento essencial para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Eles citaram a Resolução TSE n. 23.610/2019, que permite a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. A defesa também invocou a liberdade de expressão para justificar as postagens.

Além disso, a defesa do PSB tentou excluir o partido da ação, alegando que sua participação no vídeo não foi comprovada, defendendo que a inclusão da legenda no processo não tinha fundamento jurídico suficiente.

Na sentença, o juiz Renato Filho decidiu que o vídeo publicado por Ana Augusta tinha, sim, caráter de propaganda eleitoral antecipada. O argumento principal foi o chamado "conjunto da obra", ou seja, o contexto geral do material, que, apesar de não conter um pedido explícito de votos, equivalia a uma campanha eleitoral típica, visto que promovia sua imagem com objetivo de preparar o terreno para a futura eleição.

O juiz considerou que a combinação de fatores, como o depoimento de seu marido, o uso de hashtags e o conteúdo do vídeo, ultrapassou as barreiras da legalidade, comprometendo o equilíbrio necessário no processo eleitoral.

A sentença reconheceu que a propaganda eleitoral antecipada havia sido veiculada antes do prazo legal, violando a Lei n. 9.504/1997. Com isso, foi determinada a aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 para cada um dos três representados (Ana Augusta, Eutímio e o Diretório do PSB), o valor mínimo previsto pela legislação eleitoral para esses casos.
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