O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT), se declarou suspeito, por “foro íntimo”, para atuar em um recurso ajuizado pelo Ministério Público contra a decisão que negou prisão preventiva a Claudecy Oliveira Lemes, o pecuarista acusado de devastar mais de 80 mil hectares no Pantanal.
Processo trata de recurso ministerial contra decisão da 7ª Vara Criminal, que negou a prisão preventiva a Claudecy, o piloto Nilson Costa Vilela e o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos.
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Nilson é acusado de pilotar as aeronaves que despejaram agrotóxicos para o desmate químico na Fazenda Santa Lúcia, uma das 11 propriedades de Claudecy. O engenheiro é acusado de ser o mentor sobre as formas de aplicação dos produtos químicos, a quantidade, descarte e aquisição.
“Os autos vieram conclusos para análise, entretanto, após a distribuição do feito registro razão de foro íntimo para não atuar nos referidos autos, razão pela qual declaro minha suspeição para nele oficiar”, anotou o desembargador da Quarta Câmara Criminal do TJMT, em despacho assinado no início de agosto.
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
De acordo com o processo, as infrações ambientais cometidas por Claudecy resultaram nas maiores multas deste tipo em Mato Grosso, na casa dos R$ 2.8 bilhões.