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Domingo, 06 de outubro de 2024

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Justiça manda soltar candidato a vereador preso por tráfico de drogas; polícia o cita como líder do Comando Vermelho

Justiça manda soltar candidato a vereador preso por tráfico de drogas; polícia o cita como líder do Comando Vermelho
A juíza Amanda Pereira Leite Dias, da 3ª Vara de Barra do Bugres (150 km de Cuiabá), revogou a prisão preventiva de Klevyde Felipe de Freitas, 28 anos, preso suspeito de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Ele, que é candidato a vereador pelo PSD na cidade de Nova Olímpia (207 km de Cuiabá), terá que cumprir medidas cautelares impostas pela magistrada.


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A Polícia Civil apontou em seu relatório de investigação que recebeu denúncias anônimas apontando que o suspeito – conhecido como Russo – seria o chefe da facção Comando Vermelho (CVMT) e que participava de “salves" sendo o disciplina do grupo criminoso.
 
Ele foi preso no dia 30 de agosto durante a Operação Carreta II contra investigados por crimes de tráfico de drogas e associação criminosa no município. Contra o candidato, a Justiça expediu um mandado de busca e apreensão, mas os policiais civis encontraram drogas na residência dele e ele foi detido.
 
Russo foi submetido à audiência de custódia no mesmo dia e a juíza Amanda converteu em preventiva a prisão em flagrante. Diante disso, o candidato foi encaminhado para um presídio da região.
 
Dias depois, a defesa do candidato ingressou com um pedido de revogação de prisão no Tribunal de Justiça (TJMT). A equipe jurídica do candidato alegou que não estão presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da prisão preventiva.
 
Em sua decisão, expedida no dia 9 de setembro, a magistrada informou que a prisão preventiva do suspeito foi decretada, em especial, para garantia da ordem pública. Entretanto, a juíza justificou que não vislumbra que o candidato traz prejuízo à paz social e revogou a prisão.
 
“Diante do exposto, com fundamento nos artigos 282, § 5º, 316, 319, 321, todos do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor de Klevyde Felipe de Freitas”, diz trecho da decisão que a reportagem teve acesso.

Apesar da soltura, o candidato terá, no entanto, que cumprir medidas cautelares como: comparecer mensalmente em juízo, enquanto o processo estiver em andamento, para informar e justificar suas atividades, oportunidade em que o suspeito deverá confirmar seu endereço, apresentando comprovante de residência, proibição de ausentar-se por mais de 30 dias da comarca onde reside sem autorização do juízo, comparecer a todos os atos processuais, proibição de alterar seu endereço sem comunicação prévia, proibição de cometer qualquer fato definido como crime ou contravenção penal, tudo sob pena de revogação do benefício.
 
Ele também terá que comprovar trabalho lícito no prazo de 30 dias, recolhimento em sua residência nos dias em que não trabalhar, no período compreendido entre 20 horas e às 6 da manhã. Nos finais de semana e feriados em que não trabalhar, o investigado também deverá permanecer em período integral em sua residência (de 20 horas de sexta-feira até 06 horas de segunda, proibição, após o horário de recolhimento, ausentar-se de sua residência – exceto para frequentar cultos religiosos, em situações devidamente justificadas previamente ou em situações de caso fortuito ou força maior.
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