O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato deferiu liminar para suspender propaganda de Abilio Brunini (PL) que continha duas irregularidades: divulgação irregular de pesquisa e informação inverídica contra Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é desta quinta-feira (12). Abilio e Botelho concorrem à Prefeitura de Cuiabá.
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Na propaganda impugnada, os representados indicaram o Instituto "100% Cidades e Participações" como responsável por pesquisa, mas indicaram a Revista Exame como contratante, o que assevera não corresponder à realidade. Destaca ainda que o gráfico exibido confere destaque visual indevido a Abílio, o que pode confundir o eleitor quanto à real colocação dos candidatos.
Ainda segundo ação, propaganda distorce fatos e veicula informações inverídicas, usando imagem desfocada de uma notícia, sem data, induzindo o público a acreditar que se trata de fato recente. Acrescenta que Abílio, durante o programa, atribuiu a Botelho participação direta no desvio no Detran, “imputando-lhe crime não confessado”.
Em sua decisão, magistrado aponta que a propaganda “parece induzir o eleitor a uma conclusão antecipada sobre a participação do candidato em ilícitos”. Ainda segundo juiz, sobre a pesquisa, a distorção gráfica que destaca o candidato Abílio com números desproporcionais, cor e tamanhos diferentes, sugere manipulação visual que, em análise preliminar, parece induzir o eleitor a erro quanto à real posição dos candidatos.
Decisão liminar determinou a suspensão da propaganda, sob pena de multa estipulada em R$ 10 mil.