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Sábado, 12 de outubro de 2024

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LIMINAR INDEFERIDA

Juiz nega pedido do Sintep e mantém concurso para contratação de militares em escolas cívico-militares

Foto: Reprodução

Juiz nega pedido do Sintep e mantém concurso para contratação de militares em escolas cívico-militares
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de tutela de urgência feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT) para suspender o processo seletivo simplificado que contratou militares para atuar em escolas estaduais no modelo cívico-militar. Decisão é desta terça-feira (10).

 
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A ação civil pública movida pelo SINTEP/MT tinha como objetivo a anulação do edital nº 008/2024/GS/SEDUC/MT e a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.388/2024, que instituiu o programa de escolas cívico-militares no estado.

Segundo o sindicato, a contratação de militares, sem a exigência de formação educacional e sem a realização de concurso público, violaria o princípio da valorização dos profissionais da educação e usurparia funções exclusivas dos educadores.
 
O sindicato alegou que o processo seletivo, que prevê a formação de cadastro de reserva para a contratação temporária de militares da reserva, remunerada ou não, para atuar nas escolas cívico-militares, fere diversos dispositivos constitucionais, incluindo a obrigatoriedade do concurso público.

Além disso, a entidade questionou a constitucionalidade da lei que sustenta o programa cívico-militar, apontando violações ao princípio da gestão democrática das escolas e à competência legislativa da União em matéria educacional.
 
Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques reconheceu a legitimidade do sindicato para propor a ação, mas negou o pedido de suspensão do processo seletivo.

O magistrado argumentou que não foram comprovados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito alegado pelo sindicato.

Bruno destacou que o edital em questão segue normas estaduais plenamente válidas, como a Lei Complementar Estadual nº 600/2017, que regula contratações temporárias para atender necessidades de excepcional interesse público.
 
Também apontou que o processo seletivo já havia sido concluído, com a prova objetiva realizada em julho de 2024 e o resultado final divulgado em agosto. A suspensão do processo, segundo a decisão, causaria um "dano inverso", prejudicando a continuidade do programa e a contratação dos militares para atuar nas escolas.

Por fim, o magistrado determinou que o Estado de Mato Grosso fosse citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A análise de uma possível audiência de conciliação foi deixada para um momento oportuno.
A decisão não encerra o processo, que ainda terá seu mérito julgado. O SINTEP/MT poderá recorrer da decisão liminar ou apresentar novos argumentos ao longo da tramitação do caso.
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