Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou Mário Cézar de Almeida e Priscila Karen Ardaia de Almeida Rampasso, acusados de esquema no âmbito da administração pública da capital. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (11).
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Ação foi instaurada a partir da deflagração da Operação Impostor, em 2013, que teve como objeto a apuração de fraudes perpetradas no âmbito da administração pública do município de Cuiabá, envolvendo diversos setores e agentes.
Consta dos autos que o acusado Mário foi servidor público municipal à época dos fatos, exercendo a função de agente administrativo junto à Regional Oeste, localizada no Bairro Santa Helena, “cabendo-lhe receber, enviar e protocolar documentos para outras unidades, bem como que, no período de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, era deslocado para realizar o acompanhamento de Alvarás, Certidões, dentre outras atividades relacionadas ao referido tributo”.
Além da condição de funcionário público, Mário exercia indevidamente a atividade de "despachante" voltada à obtenção de documentos junto aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que, na realidade, era uma forma utilizada para angariar clientes e aliciar servidores.
Por fim, extrai-se da acusação que Priscila Karen Ardaia de Almeida Rampasso, na condição de funcionária pública, nos anos de 2011 e 2012, em datas e horários não revelados, recebeu vantagens indevidas de Mários em razão do cargo ocupado “com o fim de praticar ato de ofício com violação de dever funcional, qual seja, realizar a emissão de cadastro de imóveis para pessoas físicas e jurídicas”.