Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pediu homologação de acordo de não persecução cível celebrado entre o órgão, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), mais 10 pessoas e uma empresa. O acordo, caso homologado, terá validade em oito ações de improbidade. Pedido de homologação foi anexado a processos na segunda-feira (9).
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Englobam o acordo, além de Nininho e o MPE, Construtora Tripolo, Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista, Ailton José da rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini. Casos guardam relação com o município de Itiquira.
Pelo acordo, os compromitentes se obrigam solidariamente a restituir o valor correspondente à vantagem econômica indevidamente auferida, totalizando R$ 602 mil, correspondente a 10% (média do lucro) do valor do dano apurado, valor este que poderá ser dividido em 20 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, a partir da data de ciência da decisão de homologação do ANPC.
Os compromitentes se obrigam, a título de multa civil e danos extrapatrimoniais, ao pagamento do importe de R$ 667 mil, valor que poderá ser dividido em 20 parcelas, corrigidas pela Taxa Selic, a partir da data de ciência da decisão de homologação do ANPC.
Ministério Público requer “a juntada e homologação do acordo de persecução”, e, por conseguinte, “a extinção do processo com julgamento do mérito”.