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Sábado, 12 de outubro de 2024

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MANDADO DE SEGURANÇA NEGADO

Juiz mantém cassação de Edna Sampaio por uso indevido de Verba Indenizatória

Foto: Reprodução

Juiz mantém cassação de Edna Sampaio por uso indevido de Verba Indenizatória
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior negou recurso ajuizado pela vereadora cassada Edna Luzia Almeida Sampaio (PT), que buscava a suspensão do segundo processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na perda do cargo, instaurado contra ela pela Câmara Municipal de Cuiabá. A parlamentar alegava, entre outros pontos, a ocorrência de irregularidades como ausência de intimação, de provas ou documentos lícitos e o desrespeito ao princípio segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelos mesmos fatos. Decisão que negou o recurso é desta segunda-feira (9).


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O PAD em questão, nº 6425/2024, foi instaurado após representações apresentadas por Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira Enamoto. Edna Sampaio argumentava que o novo processo tratava dos mesmos fatos que levaram à abertura de outro PAD, nº 22.704/2023, o qual já havia sido anulado por decisão judicial. Caso versa sobre uso indevido da verba indenizatória destinada a sua ex-chefe de gabinete.
 
Entretanto, a Justiça entendeu que, embora o primeiro processo tenha sido invalidado por questões formais — especificamente, a perda de prazo para sua conclusão —, a abertura de um novo processo administrativo com base nos mesmos fatos é legal.
 
A vereadora também alegou que a defesa foi cerceada durante o curso do processo, mencionando problemas como a ausência de intimação de seu advogado em momentos cruciais do procedimento e o uso de provas que ela considerava ilícitas.

Todavia, o juiz concluiu que não houve prejuízo suficiente à ampla defesa que justificasse a anulação do processo. A decisão anotou que a vereadora foi intimada para apresentar sua defesa prévia, mas não o fez no prazo estabelecido, o que poderia ser interpretado como uma renúncia ao direito de defesa.

Outro ponto abordado foi a recusa da vereadora em receber intimações pessoais, insistindo que estas fossem dirigidas exclusivamente ao seu advogado. A Justiça rejeitou tal exigência, afirmando que o procedimento administrativo segue as regras do Decreto-Lei nº 201/67, que não contempla a obrigatoriedade de intimação exclusiva do advogado da parte.

Na ordem, o magistrado ressaltou que a não suspensão do processo administrativo disciplinar era necessária para evitar que o prazo decadencial de 90 dias fosse ultrapassado, o que poderia levar ao arquivamento do caso. Em razão disso, o andamento do PAD n. 6425/2024 segue normalmente, mantendo as investigações sobre supostas infrações político-administrativas cometidas por Edna Sampaio, que incluem quebra de decoro parlamentar e o uso indevido da VI.
 
Com a decisão desfavorável, Edna Sampaio se mantem cassada do cargo de vereadora por Cuiabá e deverá continuar enfrentando o processo que, se concluído com a confirmação das infrações, poderá resultar na perda definitiva de seu mandato. O caso ainda pode ser objeto de recurso, mantendo em aberto a disputa judicial em torno da validade do processo.
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