O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para correção de processo questionando legalidade de empréstimo de R$ 139 milhões autorizado à Prefeitura de Cuiabá. Caso não haja correção, processo será indeferido.
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Ação foi ajuizada por Cristiano Nogueira Peres Preza em face da Prefeitura Municipal de Cuiabá, representada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), Câmara Municipal de Cuiabá, representada pelo presidente da mesa diretora, Chico 2000 (PL), e Banco do Brasil S/A.
Processo tem como objetivo anular a operação de crédito autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024, bem como a própria lei, por ser considerada lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Alega a parte autora que, em 19 de julho de 2024, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a lei que autorizou o poder Executivo Municipal a contratar uma operação de crédito com o Banco do Brasil, até o limite de R$ 139 milhões, para financiar o término de obras públicas iniciadas na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro. A referida operação de crédito seria destinada a obras de infraestrutura viária, mobilidade urbana, reforma do Mercado do Porto e instalação de uma Usina Fotovoltaica.
Ação diz que a contratação da operação de crédito ocorre “em momento nada oportuno”, visto que a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro está próxima do fim. Cita ainda que o município de Cuiabá já possui uma dívida consideravelmente alta. Menciona que "órgãos públicos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), não aprovaram as contas do atual gestor municipal nos exercícios de 2022, 2023 e, provavelmente, não aprovarão o exercício de 2024".
Sustenta ainda que o município de Cuiabá já está em situação financeira crítica, com uma dívida pública que se aproxima de R$ 1,2 bilhão, o que inviabiliza novas operações de crédito sem agravar ainda mais o endividamento municipal.
Por essas razões, requere concessão de medida liminar para impedir, sustar, cancelar ou tornar inválida a operação de crédito contratada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024, bem como a anulação da Lei Complementar Municipal nº 546/2024.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O Município de Cuiabá apresentou manifestação sustentando a inépcia da inicial quanto à alegação de desvio de finalidade na contratação do empréstimo. Alegou ainda que as afirmações do autor são genéricas e carecem de fundamentação jurídica adequada para caracterizar qualquer ilegalidade na operação de crédito.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que a ação popular somente será apropriada quando o ato questionado for nulo ou anulável e lesivo ao patrimônio público. “Como se vê, a causa de pedir na Ação Popular não pode ser fundada em alegações genéricas de ilegalidade e/ou de ofensa à moralidade administrativa, sem qualquer elemento concreto que lhe dê sustentação”, explicou o juiz.
Conforme Bruno D’Oliveira, o autor do processo apenas explicitou a sua preocupação com a possível inobservância às normas constitucionais e infraconstitucionais, mas deixou de apontar quais seriam as normas supostamente violadas.
Magistrado enumerou os erros do autor na petição inicial: deixou de apontar o ato administrativo ilegal que visa desconstituir; deixou de apontar os fundamentos jurídicos (norma e dispositivos legais) que ensejariam a nulidade da operação de crédito; deixou de fundamentar acerca do pedido de declaração de nulidade da lei; deixou de formular pedido desconstitutivo-condenatório, e deixou de esclarecer as condutas lesivas praticadas pela Câmara Municipal e pelo Banco do Brasil.
“À vista do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento”, decidiu o juiz.