Olhar Jurídico

Sábado, 12 de outubro de 2024

Notícias | Eleitoral

PROPAGANDA NEGATIVA

Juiz constata trucagem e manda Botelho suspender propaganda que sugere desprezo de Abíllio por servidores

Foto: Reprodução

Juiz constata trucagem e manda Botelho suspender propaganda que sugere desprezo de Abíllio por servidores
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 01ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão da propaganda eleitoral veiculada pelo candidato à majoritária da capital, Eduardo Botelho (União), contra o seu principal rival na disputa, Abílio Brunini (PL). Decisão é desta segunda-feira (9).


Leia mais: STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

Propaganda em questão narra que Abílio despreza o servidor público de Cuiabá. Também há menção do projeto, encabeçado por Brunini, que pretende instalar câmeras de vigilância nas repartições públicas. Segue a propaganda alegando que Abílio desconfiaria que todo funcionário público seria ladrão ou corrupto.

No mesmo material, Botelho se apresenta como candidato que, enquanto deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, valoriza os servidores, responsável por reestruturar plano de cargos, carreiras e salários dos funcionários públicos.

A propaganda foi veiculada em horário eleitoral nos dias 5 e 6 de setembro. Contudo, segundo alegado pela coligação Juntos Por Cuiabá, do PL de Brunini, o material é dotado de descontextualização, montagem, trucagem, ridicularização e ofensas.

Por isso, pediu a suspensão dos programas veiculados, e que as emissoras de TV cadastradas responsáveis pelas respectivas veiculações se abstenham de veicular novamente os dois horários eleitorais e, no mérito, que fosse julgada procedente a Representação, com a respectiva aplicação de sanção eleitoral contra Botelho.

Examinando o caso, o juiz ressaltou que são vedadas montagens, trucagens, efeitos especiais e ofensas nos programas e inserções de rádio e TV no horário eleitoral gratuito. 

Analisando detidamente a propaganda objeto desta representação, o magistrado vislumbrou que o material em questão juntou registros de áudio e vídeo de entrevistas concedidas por Abílio em oportunidades diferentes, de maneira descontextualizada, com o ânimo de, aparentemente, prejudicar sua imagem, o que atingiu de forma negativa a campanha eleitoral e caracteriza montagem vedada pela legislação eleitoral.

Diante dos danos causados por Botelho à imagem de Brunini, o magistrado deferiu o pedido da Coligação Juntos por Cuiabá e determinou a imediata suspensão da propaganda combatida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também notificou as emissoras de TV para que se abstenham de veicular novamente a propaganda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet