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Sábado, 12 de outubro de 2024

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PETISTA CASSADA

Edna embarga sentença que negou registro de candidatura e pede permissão para disputar 'sub judice'

Foto: Assessoria

Edna embarga sentença que negou registro de candidatura e pede permissão para disputar 'sub judice'
Edna Sampaio (PT) está embargando a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de vereadora por Cuiabá, nas eleições de 2024. Ela já enfrentou duas cassações: uma em dezembro de 2023 e outra em junho deste ano, ambas por uso indevido da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete.


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A petista juntou os documentos exigidos para registro de candidatura, porém foi detectado que ela possui registrado em seu cadastro possível causa de inelegibilidade. 

Intimada, Edna apresentou escreveu que sofreu dois processos de cassação pela Câmara Municipal, tendo em um deles sido anulado pela Justiça, enquanto o outro, deste ano, encontra-se sub judice. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.

Na decisão, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, destacou que a cassação está em vigor, não sendo competência do juízo responsável pelo registro de candidaturas questionar a decisão do poder legislativo. Com isso, negou o registro de candidatura da petista.

Embargos de declaração foram opostos no dia 7 pela defesa de Edna, sustentando que, apesar de ela ter sido cassada e tornada inelegível pelos processos na Câmara Municipal de Cuiabá, não há sentença transitada em julgado sobre a perda do cargo, uma vez que, em um dos casos, o poder judiciário afastou a cassação e, o segundo, o qual ela combate via pedidos liminares, encontra-se pendente de decisão.

“Conforme bem salientado pelo Juízo a quo, o pedido de anulação do processo administrativo que cassou o mandato da Recorrente encontra-se pendente de decisão judicial (sub judice), sem decisão transitada em julgado [...] Importante destacar que a obtenção de decisão a qualquer momento, suspendendo os efeitos da cassação do seu mandato pela Câmara de Vereadores de Cuiabá/MT, ainda que havida após o indeferimento do seu registo, afasta a causa de inelegibilidade e reestabelece a elegibilidade da Recorrente”, anotou o advogado Paulo José Lopes de Oliveira, representante de Edna no recurso.

Diante de tais apontamentos, a petista pede a reforma da sentença que indeferiu o seu registro de candidatura, com objetivo de poder disputar o cargo de vereadora na capital, uma vez que comprovou o preenchimento de todos os requisitos exigidos para esse fim.

Caso não seja esse o entendimento da Justiça Eleitoral, ela pediu que, pelo menos, tenha o direito de participar de todos os atos da campanha do pleito eleitoral enquanto sub judice. Ainda não há uma decisão sobre os requerimentos.
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