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Sábado, 12 de outubro de 2024

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ABORDAGEM EM 2012

TJ mantém a redução da indenização que Estado pagará a juiz espancado pela PM em Cuiabá

Foto: Reprodução

TJ mantém a redução da indenização que Estado pagará a juiz espancado pela PM em Cuiabá
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a diminuição, de R$ 150 para R$ 20 mil, da indenização que o Estado de Mato Grosso pagará ao juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento, titular da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, pelos danos que policiais militares lhe causaram em 2012, quando o espancaram violentamente na capital.


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Em sessão realizada no final de agosto, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acordaram que embargos de declaração manejado por inconformismo com o resultado não é capaz de alterar a conclusão da decisão colegiada.

“Por derradeiro, registro que a utilização dos embargos declaratórios com efeito modificativo é medida excepcional, admissível apenas para a correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada e que seja influente no julgamento, o que deixo de constatar no caso em apreço. Destarte, restando ausente quaisquer dos vícios que dispõe o art. 1.022 do Código de processo Civil, mostra-se imperativo a rejeição dos aclaratórios”, votou o relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, seguido de forma unânime pelos demais.

O Estado havia apelado contra sentença de primeiro piso, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que arbitrou o valor indenizatório em R$ 150 mil. Inconformado com o valor, o ente apelou ao TJMT.

Em sessão realizada do dia 10 de junho deste ano, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, então, consideraram o valor desproporcional e decidiram diminuir a indenização para R$ 20 mil, sob relatoria de Lindote.
O caso

Era madrugada no dia 23 de dezembro de 2012, quando próximo das 4h da manhã, Leão estava dentro de seu carro, parado na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, aguardando em uma fila de veículos para ser atendido no conhecido “Zé Dog”, famoso estabelecimento que vende cachorro quente.

É comum que naquele ponto os clientes formem filas duplas na via, com seus respectivos veículos, enquanto aguardam os pedidos de hot-dog no interior dos seus próprios automóveis. E assim Leão o fez. Além dele, naquele dia, a fila estava grande e com muitos clientes.

Porém, enquanto esperava seu sanduíche, o juiz foi surpreendido por batidas na janela do seu carro, ao lado do motorista. Quando olhou para ver o que era, se deparou com uma arma de fogo apontada em sua direção.

Devido ao susto ocasionado pela atitude intimidadora, Leão, involuntariamente, tirou o pé do freio, fazendo com que seu carro andasse por alguns metros, momento que ouviu dois ou três tiros disparados pela Polícia. Os disparos fizeram com que as pessoas que estavam ali se evadissem do local.

Saindo dali, o juiz foi perseguido pela viatura, até que, na esquina da Barão de Melgaço, ouviu outros disparos e parou seu caro para ver do que se tratava. Neste momento, sem saber o que de fato estava ocorrendo, ele foi abordado pelos agentes da PM. Extremamente exaltados, os militares derrubaram o magistrado, o espancaram e torturaram, causando ferimentos e lesões.  

Os militares continuaram a sessão de agressões após algemarem o magistrado e o conduzirem para dentro da viatura. A tortura só cessou quando os policiais verificarem seus documentos e constatarem que, de fato, Leão era juiz. Imagens constantes nos laudos periciais mostram os graves hematomas e lesões sofridas pelo juiz.
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