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Sábado, 12 de outubro de 2024

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HC NEGADO

STJ mantém prisão de "estelionatária profissional" responsável por alugar e revender veículos para agiotas

Foto: Reprodução

STJ mantém prisão de
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus de Rosenilda Matias da Rocha Branco, apontada como contumaz na prática de crimes relacionados à venda fraudulenta de veículos. Ela buscava a revogação de sua prisão, alegando coação ilegal, mas o ministro manteve a custódia cautelar, destacando a gravidade dos crimes e a reiteração de condutas ilícitas. 


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Segundo os autos, Rosenilda é acusada de alugar veículos de maneira fraudulenta e, posteriormente, revendê-los irregularmente a terceiros, causando prejuízos a várias vítimas. Ao menos cinco veículos foram negociados de maneira ilícita, utilizando até mesmo o nome de um funcionário, em uma tentativa de dificultar o rastreamento das transações.

A defesa de Rosenilda pleiteava a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, como uso de tornozeleira eletrônica, alegando que sua prisão preventiva estava desatualizada e sem justificativas suficientes.

No entanto, o ministro Schietti destacou a gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela venda irregular de veículos e pelo fato de Rosenilda possuir registros criminais em pelo menos dois estados, Mato Grosso e Goiás, com várias condenações.

Além disso, ela foi considerada foragida há quase três anos, o que reforçou a necessidade de sua prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. O ministro enfatizou que a condição de foragida afasta a alegação de excesso de prazo no processo, uma vez que a liberdade de Rosenilda representa um risco concreto de reiteração criminosa e comprometimento da ordem pública.

A decisão judicial menciona que a acusada é "contumaz na prática delitiva", fato corroborado pela existência de múltiplos inquéritos e ações penais em andamento, tanto em Mato Grosso quanto em Goiás. A investigação ainda aponta que a criminosa tentava dificultar sua localização ao ocultar seu paradeiro e contratar advogados de outros estados.

A prática de Rosenilda envolvia não apenas a revenda de veículos locados, mas também o uso de terceiros para ocultar a origem ilícita dos automóveis, como no caso de uma vítima que adquiriu um Renault Kwid, sendo posteriormente detida pela Polícia Rodoviária Federal ao constatar que o veículo tinha sido vendido irregularmente.

Diante desses elementos, o STJ concluiu que as condições para a manutenção da prisão preventiva estavam devidamente fundamentadas, considerando a gravidade dos crimes e o risco de novos delitos caso ela fosse colocada em liberdade. Assim, a ordem de habeas corpus foi negada, mantendo Rosenilda sob custódia à espera do julgamento.
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