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Sábado, 12 de outubro de 2024

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DESCUMPRIU CAUTELARES

STJ mantém prisão de homem acusado de provocar a morte de quatro pessoas da mesma família

STJ mantém prisão de homem acusado de provocar a morte de quatro pessoas da mesma família
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão de Valdir Siqueira Júnior. Ele está detido desde janeiro de 2023, suspeito de provocar um grave acidente de trânsito na rodovia estadual MT-208, em Alta Floresta (900 km de Cuiabá), em 2020. O acidente resultou na morte de quatro pessoas da mesma família.


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Valdir foi preso preventivamente após descumprir as medidas cautelares que lhe haviam sido impostas durante a liberdade provisória, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno. Apesar dessas restrições, ele foi flagrado frequentando festas e consumindo bebidas alcoólicas, o que levou a Polícia Civil a solicitar a sua prisão preventiva, cumprida em julho de 2022.
 
Em janeiro de 2023, Valdir voltou a ser preso após o Tribunal de Justiça (TJMT) cassar uma liminar concedida em habeas corpus que o mantinha em liberdade. A defesa do acusado recorreu, alegando excesso de prazo para o julgamento do recurso interposto contra a decisão que manteve a sua prisão. No entanto, o STJ entendeu que o processo está tramitando de forma regular, sem desídia ou inércia por parte do Judiciário.
 
Segundo o STJ, o excesso de prazo na prisão preventiva não pode ser avaliado de “forma meramente aritmética”, devendo ser ponderado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a Constituição Federal. A corte destacou que a instrução criminal já foi concluída e Valdir Siqueira Júnior foi pronunciado em agosto de 2023, ou seja, será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio.
 
O acidente
 
O acidente que levou à prisão de Valdir ocorreu em 2020, quando ele, ao realizar uma ultrapassagem proibida, bateu de frente com um Renault Sandero, resultando na morte de Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, 34, João Vitor de Freitas Silva, 7, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, 9. Valdir dirigia uma caminhonete Volkswagen Amarok no momento do acidente e, conforme as investigações da Polícia Civil, estava alcoolizado.
 
“Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Recomendo, contudo, que o Tribunal de origem promova celeridade no julgamento do recurso em sentido estrito”, escreveu o ministro em sua decisão.
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