O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato deferiu pedido liminar para suspender propaganda eleitoral de Lúdio Cabral (PT) com informações de que Abilio Brunini não utilizará o programa federal Mais Médicos. Decisão é desta segunda-feira (9). Lúdio e Abilio concorrem à Prefeitura de Cuiabá.
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Segundo os autos, no dia sete de setembro, coligação de Lúdio veiculou propaganda eleitoral em bloco, às 12h, na televisão, com informações descontextualizadas das falas do debate ocorrido um dia antes, no Conselho Regional de Medicina.
Segundo Abilio, os recortes do debate foram totalmente descontextualizados “a fim de prejudicar o adversário Representante, visto que colocou como se ele fosse contrário ao Programa Mais Médicos, e além disse que o Bairro Pedra Noventa não deve ter médico, trazendo uma clara desinformação a população”.
Em sua decisão, Moacir salientou que a manipulação ocorrida na propaganda evidencia a tentativa de beneficiar Lúdio e, por outro lado, de prejudicar o candidato Abilio. “Houve junção de registros de áudio e vídeo de trechos do debate versado nos autos, de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor que o candidato da representante teria feito afirmações (em 1ª pessoa) que não fez no âmbito do referido debate”, traz trecho da decisão.
Juiz determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.